CONTI Advogados Trabalhistas
Rescisão · Art. 245 da LCT

Demissão Sem Justa Causa: O Que Fazer e Como se Calcula a Indenização

Se você foi demitido sem justa causa, a empresa é obrigada por lei a pagar a indenização por tempo de serviço equivalente a um mês de salário por ano trabalhado (Art. 245 da LCT, a Ley de Contrato de Trabajo argentina), mais aviso prévio, integração do mês e verbas proporcionais, dentro de 4 dias úteis. No Conti Abogados calculamos o que você realmente tem a receber e exigimos o pagamento integral em toda a Cidade de Buenos Aires (CABA).

Desambiguação: em qual destas situações você está?

  • Você recebeu um telegrama de demissão direta sem justa causa: O vínculo está extinto. A disputa imediata é sobre o valor exato de cada verba e sobre o cumprimento do prazo de pagamento de 4 dias úteis.
  • Imputaram a você uma "justa causa" falsa ou inventada (faltas, baixo rendimento): Você precisa rejeitar essa causa por telegrama dentro de 48 horas, para que a demissão se torne legalmente sem justa causa e você receba a indenização integral.
  • Demitiram você de boca, ou impedem sua entrada no local de trabalho: O vínculo continua juridicamente vigente até que você intime, por telegrama gratuito, o esclarecimento da sua situação de trabalho.
  • A empresa não paga, ou mantém você sem registro, e você quer se dar por demitido: Você precisa iniciar o trâmite de autodemissão (demissão indireta) com intimação prévia e sob apercebimento expresso.

Checklist Imediato de Ação (Primeiras 48 Horas)

Diante da notificação de demissão ou do impedimento de entrar no trabalho, execute estes passos em ordem estrita:

Chegou hoje um telegrama de demissão?

Envie pelo WhatsApp uma foto nítida do telegrama e do seu último holerite para auditarmos sua rescisão sem demora:

Enviar o Telegrama pelo WhatsApp (+54 11 2604-4758)

1. Verbas que Integram a Rescisão por Demissão Sem Justa Causa

A Lei de Contrato de Trabalho nº 20.744 (LCT) estabelece um esquema indenizatório tarifado que protege o empregado contra a demissão arbitrária. Estas são as verbas a liquidar:

Indenização por Tempo de Serviço (Artigo 245 da LCT)

Um mês de salário por cada ano de serviço ou fração superior a três meses. A base é a maior remuneração mensal, normal e habitual recebida no último ano de trabalho, ou em todo o período de prestação de serviços, se este for menor.

Indenização Substitutiva de Aviso Prévio (Artigos 231 e 232 da LCT)

Se a empresa não concedeu o aviso prévio por escrito com a antecedência legal, ela deve pagar a você:

Integração do Mês de Demissão (Artigo 233 da LCT)

Quando a extinção do vínculo cai em um dia que não é o último do mês calendário e não houve aviso prévio concedido, a empresa deve pagar os dias que faltam para completar o mês em curso.

Verbas Salariais da Rescisão Final

Qualquer que seja o motivo do fim do contrato, você sempre tem direito aos dias efetivamente trabalhados no mês, ao 13º salário (SAC, o aguinaldo argentino) proporcional ao semestre e às férias proporcionais não gozadas com o respectivo adicional de férias (Art. 156 da LCT).

2. Como Combater a Demissão com Justa Causa Falsa

Uma prática patronal recorrente é alegar "perda de confiança", "descumprimentos reiterados" ou "baixo rendimento" para tentar escapar do pagamento das indenizações. No Direito do Trabalho argentino, o ônus de provar a justa causa é exclusivamente da empresa.

Para que uma demissão por justa causa seja juridicamente válida, ela precisa cumprir três requisitos estritos:

O que NÃO fazer diante de uma demissão (erros críticos)

  • NÃO peça demissão: Se a empresa promete "pagar alguma coisa" em troca de um telegrama de renúncia, não envie. Pedir demissão extingue automaticamente seu direito às indenizações dos Arts. 245, 232 e 233 da LCT e bloqueia o acesso ao seguro-desemprego.
  • NÃO deixe vencer o prazo de 48 horas: Todo telegrama com falsidades ou rejeições deve ser respondido formalmente em 48 horas úteis por meio de um telegrama trabalhista gratuito.
  • NÃO vá ao SECLO sem o seu próprio advogado de confiança: Não aceite advogados oferecidos pela empresa nem assessores que dividam patrocínio com o lado do empregador.

Doutrina Jurisprudencial Aplicável: o Acórdão Vizzoti

O Art. 245 da LCT fixa um teto indenizatório baseado nas convenções coletivas. A Corte Suprema de Justiça da Nação, porém, decidiu no célebre acórdão «Vizzoti, Carlos Alberto c/ AMSA S.A.» (2004) que o teto da convenção não pode cortar mais de 33% do salário real do trabalhador.

Impacto Prático do Acórdão Vizzoti

Se você recebia um salário superior ao teto fixado pela convenção coletiva da sua atividade, sua indenização não é calculada sobre o teto deprimido, e sim sobre pelo menos 67% da sua remuneração real, o que aumenta muito o valor final.

Perguntas Frequentes sobre Demissão e Indenização

Quanto tenho a receber por uma demissão sem justa causa?

Um mês da sua remuneração normal e habitual por cada ano trabalhado, ou fração superior a 3 meses (Art. 245 da LCT), mais a indenização substitutiva de aviso prévio (1 ou 2 meses conforme o tempo de serviço), a integração do mês de demissão, as férias não gozadas proporcionais e o 13º proporcional.

Que prazo a empresa tem para me pagar a rescisão?

O empregador tem um prazo legal perempório de 4 dias úteis a partir da entrega do telegrama de demissão para colocar à sua disposição a rescisão final e os certificados de trabalho do Art. 80 da LCT.

O que faço se me notificarem uma demissão com justa causa falsa?

Envie de imediato um telegrama trabalhista gratuito rejeitando em todos os seus termos a causa invocada, por falsa, inexata e inexistente, e intimando o pagamento integral da indenização por demissão sem justa causa, sob pena de ação no SECLO.

O que é a demissão indireta ou autodemissão?

É o que acontece quando o empregador comete faltas graves (falta de pagamento reiterada, trabalho sem registro, assédio moral, redução de salário), você intima a regularização por telegrama e a empresa se cala ou recusa. Você então se coloca em situação de demissão e recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Se eu assinar o recibo da rescisão, perco o direito de cobrar diferenças?

Não. O Art. 260 da LCT estabelece que a assinatura de um recibo vale apenas como pagamento por conta do total devido. Se a empresa calculou um valor menor ou deixou verbas de fora, você ainda pode cobrar a diferença no SECLO ou em ação trabalhista.

Como as comissões ou os prêmios influenciam no cálculo do salário?

Tudo o que você recebe regularmente pela prestação de serviços (comissões de vendas, adicionais de turno, horas extras contínuas, bônus mensais) integra a remuneração habitual e deve entrar na base de cálculo do Art. 245 da LCT.

Que documentos devo reunir antes de falar com um advogado?

Seus últimos 12 holerites, o telegrama de demissão ou a carta documento original com a data de entrega, e qualquer prova de valores pagos em mãos, diárias não prestadas de contas ou prêmios habituais que nunca apareceram no holerite.

A empresa pode acrescentar novos motivos depois de enviar o telegrama?

Não. Pelo Art. 243 da LCT a causa é invariável: o empregador fica preso aos motivos escritos no telegrama de demissão e não pode agregar outros depois, nem na audiência do SECLO nem em juízo.

Normas e Jurisprudência Relacionadas

Foi demitido? Audite sua rescisão com um especialista

Atendemos no nosso escritório da Maipú 42, 9º andar, CABA. Estudamos seu caso, calculamos as verbas reais e redigimos seus telegramas com respaldo jurídico.

Ligue 11 2604–4758