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Corte Suprema (CSJN) · Fallos 327:3677

Até Quanto Pode Ser Reduzida a Indenização? O Acórdão Vizzoti

No caso “Vizzoti, Carlos Alberto c/ AMSA S.A. s/ Despido”, a Suprema Corte argentina (CSJN) decidiu que a aplicação do teto do Artigo 245 da Lei de Contrato de Trabalho (LCT) é inconstitucional sempre que reduzir a base indenizatória em mais de 33% do salário real do trabalhador. Nesse caso, a indenização deve ser calculada sobre, no mínimo, 67% da melhor remuneração mensal, normal e habitual do empregado. É um dos precedentes trabalhistas mais citados da Argentina, e continua orientando como os tribunais e o SECLO calculam a indenização de quem ganha acima do piso sindical.

1. Os Fatos do Caso

Carlos Alberto Vizzoti trabalhou 26 anos como diretor médico da AMSA S.A., recebendo um salário mensal de AR$ 11.000 no momento de sua demissão sem justa causa. A empregadora calculou a indenização aplicando o teto da Convenção Coletiva de Saúde N° 122/75, fixado em apenas AR$ 1.053 mensais. Esse teto reduzia seu salário real em 89,4%, esvaziando a proteção constitucional contra a demissão arbitrária garantida pelo Artigo 14 bis da Constituição Nacional.

2. O Que a Corte Suprema Decidiu

A Corte acolheu o recurso extraordinário de Vizzoti e fixou princípios de hierarquia constitucional que seguem vigentes:

A Regra Aplicada pelos Tribunais

A base salarial da indenização por antiguidade não pode sofrer redução superior a 33% da melhor remuneração mensal, normal e habitual do trabalhador. Quando o teto convencional reduzir mais do que isso, a base deve ser reconstruída em 67% do salário real.

3. Quem o Acórdão Vizzoti Protege Hoje

Os tribunais trabalhistas e o SECLO em Buenos Aires aplicam essa regra diretamente a:

  1. Gerentes e pessoal fora de convenção: executivos, supervisores e profissionais cujos salários superam amplamente o piso sindical.
  2. Trabalhadores de convenção com salário diferenciado: empregados com comissões altas ou adicionais por especialidade que superam a média da convenção coletiva.

Vizzoti Não Cria uma Nova Fórmula de Indenização

O acórdão Vizzoti não substitui a fórmula do Artigo 245 — um salário por ano de serviço. Ele apenas limita até onde o teto convencional pode reduzir a base usada nessa fórmula. Se o seu salário está dentro do piso da convenção coletiva, o teto normalmente nem chega a ser aplicado.

O texto integral e oficial do acórdão está disponível no repositório de jurisprudência da Corte Suprema (Fallos 327:3677), julgado em 14 de setembro de 2004. Se você foi demitido ganhando acima do piso da sua categoria, nossa área de indenização por demissão aplica a doutrina Vizzoti para recalcular corretamente sua indenização.

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