Trabalho Sem Registro ou Mal Registrado: O Que Você Pode Cobrar Hoje
As multas dos artigos 8, 9, 10 e 15 da Lei 24.013 e a Lei 25.323 inteira estão revogadas desde 9 de julho de 2024. Se você trabalha ou trabalhou sem registro em Buenos Aires, ainda pode cobrar a indenização por demissão calculada sobre o seu salário real, as diferenças salariais dos últimos dois anos, os certificados do Art. 80 da LCT (Lei de Contrato de Trabalho) e a denúncia da irregularidade à ARCA, o fisco argentino.
Quatro Modalidades de Fraude Trabalhista: Qual é o Seu Caso?
- Trabalho totalmente sem registro («100% en negro»): não existe recibo de salário, você não tem contribuições previdenciárias nem plano de saúde do sindicato, e recebe em dinheiro vivo ou por transferências não declaradas.
- Salário parcialmente registrado («sueldo en mano», parte por fora): no recibo aparece o piso da categoria ou só uma parte, mas você recebe valores adicionais por fora ou mediante emissão falsa de notas de Monotributo.
- Data de admissão adulterada: você começou a trabalhar meses ou anos antes da data que consta formalmente no seu recibo.
- Categoria profissional falsa: você exerce funções de maior hierarquia ou especialização, mas está enquadrado na categoria mais baixa da convenção coletiva.
Aviso importante: as multas clássicas da Lei 24.013 já não existem
Muitos guias e sites seguem falando da «multa do artigo 8», do «artigo 10» ou do «agravamento do artigo 15» como se estivessem em vigor. Não estão: os artigos 8º a 17 da Lei 24.013 foram revogados pelo artigo 99 da Lei 27.742 («Ley Bases», publicada em 8/7/2024), com vigência desde 9 de julho de 2024. A Lei 25.323 inteira — inclusive o acréscimo de 50% por mora no pagamento — foi revogada pelo artigo 100 da mesma lei. Você pode ler o texto oficial em Infoleg, Lei 27.742.
Checklist de Ação para Regularizar ou Cobrar
Para proteger o seu dinheiro e a sua prova, siga estes passos:
- 1. Nunca peça demissão por telegrama: pedir demissão elimina o seu direito à indenização e enfraquece qualquer cobrança por trabalho sem registro.
- 2. Reúna prova do vínculo e do salário real: guarde prints de WhatsApp com ordens de serviço, e-mails corporativos, comprovantes de transferência dos pagamentos e fotos de folhas de ponto ou livros de registro.
- 3. Identifique testemunhas: clientes, fornecedores ou ex-colegas que possam declarar que viram você cumprindo tarefas no estabelecimento.
- 4. Intime o registro correto por telegrama trabalhista gratuito: já não é requisito formal para «ativar» uma multa revogada, mas segue sendo a prova de mora e de má-fé patronal que a Justiça do Trabalho valoriza ao analisar o seu caso.
- 5. Denuncie a irregularidade à ARCA (Art. 7 ter da Lei 24.013): é o mecanismo administrativo em vigor hoje, sem o prazo rígido de 24 horas que o regime revogado exigia.
Você trabalha sem registro ou recebe parte do salário por fora?
Analisamos a sua situação de forma confidencial, calculamos a sua indenização sobre o salário real e redigimos os telegramas de intimação juridicamente válidos:
Consultar o Dr. Conti pelo WhatsApp (+54 11 2604-4758)1. O Que Mudou com a Reforma Trabalhista (2024-2026)
Entre julho de 2024 e março de 2026, duas leis reescreveram por completo o regime de sanções por trabalho sem registro: a Lei 27.742 («Ley Bases», publicada em 8/7/2024) e a Lei 27.802 («Lei de Modernização Trabalhista», publicada em 6/3/2026). Nenhuma das duas legalizou o trabalho sem registro. O que elas fizeram foi eliminar o velho sistema de multas fixas em favor do trabalhador e transferir o peso do controle para um mecanismo administrativo diante do fisco.
Foram revogados, concretamente: os artigos 8º a 17 da Lei 24.013 (as multas por falta de registro, data de admissão falsa, salário oculto e o agravamento do artigo 15 por demissão dentro dos dois anos da intimação), o inciso a) do artigo 120 dessa mesma lei e a Lei 25.323 inteira — tanto a duplicação por vínculo não registrado quanto o acréscimo de 50% por mora. A fonte oficial é o texto da Lei 27.742 no Infoleg, artigos 99 e 100.
No lugar delas, a Lei 24.013 ficou com um novo artigo 7º (registro simples e imediato), um artigo 7º bis (validade do registro feito por qualquer das partes) e, sobretudo, um artigo 7º ter — na redação atual, substituída pelo artigo 98 da Lei 27.802 (publicada em 6/3/2026) — que é hoje o mecanismo central: você denuncia a irregularidade de registro diretamente à Agencia de Recaudación y Control Aduanero (ARCA), o fisco argentino, ex-AFIP.
Se o seu vínculo terminou antes de 9 de julho de 2024, esta reforma não tira direitos seus: vale o princípio da irretroatividade, e o seu caso pode continuar enquadrado na Lei 24.013 e na Lei 25.323 na redação anterior. Confira a sua data de saída com um advogado antes de descartar esse caminho.
2. O Que Você Pode Cobrar Hoje se Trabalha ou Trabalhou Sem Registro
As multas clássicas acabaram, mas o trabalho sem registro segue sendo um descumprimento grave e caro para a empresa. Isto é o que efetivamente se cobra em 2026:
Indenização tarifada sobre o salário real (Art. 245 da LCT)
A indenização por demissão — um salário por ano de casa ou fração maior que três meses — se calcula sobre a melhor remuneração mensal, normal e habitual efetivamente recebida, e não sobre a que aparece no recibo. Se parte do seu salário era paga por fora, você tem direito a que toda a rescisão (indenização, aviso prévio e integração do mês da demissão) seja calculada sobre o valor real, desde que consiga prová-lo.
Diferenças salariais dos últimos dois anos (Art. 256 da LCT)
Os créditos trabalhistas prescrevem em dois anos a partir de quando cada valor se torna exigível. Isso significa que você pode cobrar os reajustes da convenção coletiva, horas extras, adicionais e demais verbas não registradas dos últimos 24 meses, esteja o contrato em curso ou já extinto.
Certificados de trabalho e de contribuições (Art. 80 da LCT)
A empresa deve entregar os certificados de trabalho e de contribuições em até 45 dias úteis do fim do contrato (texto vigente conforme o artigo 25 da Lei 27.802, publicada em 6/3/2026). É importante que você saiba: a redação anterior desse artigo — vigente até essa reforma — previa também uma indenização de três remunerações em caso de descumprimento após intimação. Essa sanção específica não está no texto atualmente em vigor do artigo 80. Se o seu vínculo terminou antes dessa data, ela pode caber mesmo assim; confirme ponto a ponto com o seu advogado antes de dar esse valor como certo.
Denúncia à ARCA por irregularidade de registro (Art. 7 ter da Lei 24.013)
É a via formal em vigor hoje para levar ao conhecimento do fisco a falta de inscrição, a data de admissão falsa ou o salário oculto. Se a ação terminar em sentença judicial transitada em julgado, o juízo deve comunicar de ofício à ARCA, em até dez dias úteis, todos os dados para que o órgão apure e cobre a dívida de contribuições (Art. 7 quáter da Lei 24.013).
Atualização e juros da dívida (Art. 276 da LCT)
Tudo o que devem a você — indenização, diferenças salariais, 13º salário, férias — é atualizado desde a data em que cada valor era devido até o pagamento efetivo pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do INDEC, mais uma taxa de juros de 3% ao ano (Art. 276 da LCT, texto substituído pelo artigo 54 da Lei 27.802). O antigo regime de sanções por temeridade e malícia do artigo 275 da LCT foi revogado diretamente pelo artigo 207 da mesma Lei 27.802; hoje a atualização por IPC mais 3% é o único mecanismo que compensa a demora da empresa em pagar.
3. Passo a Passo para Cobrar Trabalho Sem Registro em 2026
- Reúna a prova do vínculo e do salário real: mensagens, transferências, testemunhas, recibos parciais, fotos de folhas de ponto.
- Calcule o seu tempo de casa e a sua melhor remuneração real dos últimos doze meses, com o seu advogado ao lado.
- Intime por telegrama trabalhista gratuito exigindo o registro correto, com data real de admissão e salário real.
- Formule a denúncia à ARCA pela irregularidade detectada (Art. 7 ter da Lei 24.013).
- Se a empresa recusar ou ignorar a intimação, avalie com o seu advogado se cabe considerar-se demitido (rescisão indireta) para cobrar a indenização completa.
- Abra o procedimento obrigatório no SECLO, a conciliação prévia obrigatória de Buenos Aires, anterior a qualquer ação judicial.
- Se não houver acordo, ajuíze a ação cobrando indenização, diferenças, certificados e juros atualizados.
Erros que Podem Custar a Sua Ação
- Não aceite acordos informais por fora, sem homologação: os pactos privados em que a empresa entrega valores irrisórios em dinheiro não a liberam nem garantem a você o que a lei manda pagar.
- Não deixe de intimar formalmente: reclamações verbais com encarregados ou gerentes de RH não têm nenhum valor probatório na Justiça do Trabalho. Tudo precisa constar por telegrama gratuito.
- Não deixe passar os dois anos: as diferenças salariais e demais créditos trabalhistas prescrevem. Quanto mais você demora, mais meses perde.
- Não cobre multas revogadas como se estivessem em vigor: pedir judicialmente os artigos 8, 9, 10 ou 15 da Lei 24.013 em um vínculo posterior a 9/7/2024 enfraquece a credibilidade de todo o resto da ação.
Responsabilidade dos Sócios e Diretores por Trabalho Sem Registro
Para além das multas revogadas, a falta de registro segue sendo tratada pela Câmara Nacional de Apelações do Trabalho (CNAT) como ato ilícito capaz de comprometer a responsabilidade solidária dos sócios, diretores e administradores da sociedade empregadora, nos termos dos artigos 54, 59 e 274 da Lei Geral de Sociedades 19.550. Cada caso depende das suas circunstâncias concretas e precisa ser analisado individualmente.
Perguntas Frequentes sobre Trabalho Sem Registro
As multas dos artigos 8, 9, 10 e 15 da Lei 24.013 continuam em vigor?
Não. Estão revogadas desde 9 de julho de 2024 pelo artigo 99 da Lei 27.742 (publicada em 8/7/2024). Nenhum advogado pode cobrá-las hoje em um vínculo que segue ativo ou que terminou depois dessa data.
E a multa de 50% da Lei 25.323?
Também foi revogada, integralmente, pelo artigo 100 da mesma Lei 27.742 (publicada em 8/7/2024). Hoje não existe mais como via de cobrança autônoma.
Se as multas foram revogadas, trabalhar sem registro deixou de ter consequências para a empresa?
Continua sendo ilegal e continua saindo caro. A empresa deve a indenização por demissão calculada sobre o salário real, as diferenças salariais dos últimos dois anos, as contribuições sonegadas e, em muitos casos, responde com o patrimônio pessoal do sócio ou diretor.
O que posso cobrar hoje se trabalho ou trabalhei sem registro?
Basicamente quatro coisas: a indenização do Art. 245 da LCT sobre o salário real e não o do recibo, as diferenças salariais dos últimos dois anos, os certificados de trabalho e de contribuições do Art. 80 da LCT e a denúncia da irregularidade à ARCA pelo Art. 7 ter da Lei 24.013.
Como se calcula a indenização se parte do salário eu recebia por fora?
O Art. 245 da LCT toma a melhor remuneração mensal, normal e habitual efetivamente recebida, não a que aparece no recibo. Você precisa provar o salário real com testemunhas, transferências, conversas ou qualquer outro elemento, e liquidar a indenização sobre esse valor.
Até quando posso cobrar as diferenças salariais não registradas?
Prescrevem em dois anos (Art. 256 da LCT), contados de quando cada valor se tornou exigível. Quanto mais você demora em reclamar, mais meses de diferenças perde de vez.
O que é a denúncia à ARCA do Art. 7 ter da Lei 24.013?
É o mecanismo em vigor hoje para informar formalmente a irregularidade de registro à Agencia de Recaudación y Control Aduanero: falta de inscrição, data de admissão falsa ou salário oculto. Substitui o antigo sistema de intimação com cópia à AFIP em 24 horas que os artigos revogados exigiam.
A multa de três salários do artigo 80 da LCT ainda existe?
O Art. 80 da LCT em vigor (texto conforme a Lei 27.802, publicada em 6/3/2026) continua obrigando a entrega dos certificados de trabalho e de contribuições em até 45 dias úteis do fim do contrato, mas o texto hoje vigente já não inclui a indenização de três remunerações prevista na redação anterior. Confirme com o seu advogado se o seu caso ficou alcançado pela norma anterior.
Adianta intimar por telegrama se já não existem multas por trabalho sem registro?
Sim. A intimação deixa prova cabal da irregularidade, coloca a empresa em mora, ativa a denúncia à ARCA e costuma ser o passo que a Justiça do Trabalho valoriza ao analisar a boa-fé de cada parte antes da rescisão indireta.
As multas revogadas se aplicam a um vínculo que terminou antes de julho de 2024?
Em princípio sim, porque vale a lei vigente no momento da extinção do contrato. Se o seu vínculo terminou antes de 9 de julho de 2024, consulte o seu caso concreto: pode caber a Lei 24.013 e a Lei 25.323 na redação anterior.
Ferramentas e Normas Aplicáveis
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