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Corte Suprema de Justiça · Fallos 327:3753

O Teto da ART é Inconstitucional? O Acórdão Aquino

No caso Aquino, Isacio c/ Cargo Servicios Industriales S.A., a Corte Suprema de Justiça da Nação argentina (CSJN) declarou inconstitucional o Artigo 39.1 da Lei de Riscos do Trabalho (Ley de Riesgos del Trabajo, Lei 24.557), confirmando que o trabalhador acidentado mantém o direito de acionar seu empregador pela via civil comum e obter reparação integral, sempre que o acidente tenha decorrido de negligência patronal.

1. O Caso por Trás do Acórdão

Isacio Aquino tinha 29 anos quando caiu de mais de dez metros de altura do telhado de um depósito, trabalhando sem cinto de segurança nem linhas de vida que o empregador deveria ter fornecido. A queda deixou-o com incapacidade total e permanente de 100%, por paraplegia irreversível. Pelo texto original do Artigo 39.1 da Lei 24.557, os empregadores ficavam isentos de responsabilidade civil perante o trabalhador: a reparação limitava-se à tarifa fixa paga pela ART (Aseguradora de Riesgos del Trabajo, a seguradora obrigatória de acidentes de trabalho), que cobria apenas uma fração mínima do dano real e do lucro cessante projetado para um trabalhador jovem com incapacidade vitalícia.

2. O Que a Corte Suprema Decidiu

A Corte entendeu que o regime fechado da LRT violava o princípio constitucional conhecido como alterum non laedere (o dever de não causar dano a outrem), consagrado no Artigo 19 da Constituição Nacional argentina e em tratados internacionais de direitos humanos com hierarquia constitucional. Três pontos se destacam:

O Núcleo da Decisão

"O homem é o eixo e centro de todo o sistema jurídico e, como fim em si mesmo, sua pessoa é inviolável. A indenização tarifada do sistema de riscos do trabalho não pode constituir obstáculo intransponível que prive a vítima de obter a reparação plena do dano injustamente sofrido por dolo ou culpa do empregador."

3. Por Que Isso Importa Para o Trabalhador Hoje

É por causa do caso Aquino que um advogado trabalhista em Buenos Aires pode oferecer ao trabalhador acidentado duas vias de reclamação. A primeira é a via sistêmica: um pedido de indenização contra a ART mais rápido, referente à prestação tarifada obrigatória conforme o baremo oficial de incapacidade. A segunda é a via civil: uma ação ordinária de indenização por danos contra o empregador, com base no Código Civil e Comercial, disponível quando o acidente envolveu violação às normas de segurança e higiene (Lei 19.587).

Indenização da ART Não é o Mesmo Que Ação Civil

Receber a prestação tarifada da ART não esgota os direitos do trabalhador. A via civil depende de provar a culpa do empregador ou uma falha de segurança — é uma reclamação adicional e separada, não uma opção excludente.

Mais de vinte anos depois, o caso Aquino segue sendo o fundamento jurídico para buscar a reparação civil integral sempre que a negligência do empregador, e não apenas o infortúnio, tenha causado o acidente. Sobre a doutrina da Corte que limita cortes confiscatórios nas indenizações, veja o caso Vizzoti; sobre a diferença entre um acidente de trabalho e uma doença não relacionada ao trabalho, consulte nosso glossário. O texto completo está disponível no portal oficial da CSJN (Fallos 327:3753).

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