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Art. 245 LCT

Como se Calcula a Indenização por Antiguidade Segundo o Art. 245 LCT?

A indenização por antiguidade é a reparação tarifada obrigatória prevista no Artigo 245 da Lei de Contrato de Trabalho (LCT) argentina, devida pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. Equivale a um mês da melhor remuneração mensal normal e habitual do empregado ("MRMNH") para cada ano de serviço, ou fração superior a três meses.

1. Fórmula e Requisitos

O cálculo tem apenas duas variáveis: os anos de serviço (arredondados para cima em qualquer fração superior a três meses) e o salário-base. A fórmula em si não deixa margem de discricionariedade — as disputas quase sempre giram em torno de quais verbas realmente integram o salário-base, e não do multiplicador.

2. Determinação do Salário-Base (MRMNH)

A base é a maior remuneração mensal normal e habitual bruta recebida no último ano de trabalho — não uma média. Deve incluir itens recorrentes, como comissões, gratificações habituais e benefícios em espécie, mas exclui pagamentos irregulares ou pontuais. É comum que empregadores subcalculem essa base ao excluir verbas recorrentes que não são fixas.

3. Tetos de Convenção Coletiva e a Doutrina Vizzoti

Convenções coletivas às vezes fixam um teto salarial mais baixo para o cálculo da indenização. O acórdão Vizzoti limita até onde esse teto pode reduzir a base real: não pode reduzir a base indenizatória em mais de 33% do salário bruto real do empregado, sob pena de inconstitucionalidade por confisco.

A Indenização por Antiguidade Não É a Rescisão Completa

O Art. 245 LCT cobre apenas o componente de antiguidade. Uma liquidação completa de rescisão soma também o aviso prévio, a integração do mês de demissão e férias/13° salário proporcionais (SAC) — veja demissão sem justa causa para o detalhamento completo.

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