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Fórmula ART

Cálculo Oficial de Indenização da ART na Argentina

A fórmula oficial é: 53 × Ingreso Base (IBP) × % de incapacidade × (65 ÷ sua idade na data do acidente), mais o adicional de 20% da Lei 26.773. O resultado nunca fica abaixo do piso mínimo que a SRT atualiza pelo índice RIPTE a cada seis meses.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Ingreso Base (IBP): a média salarial usada como base do cálculo, não o seu último salário isolado.
  • Piso mínimo RIPTE: um valor de garantia que a SRT atualiza a cada seis meses, independente da fórmula.
  • Adicional de 20%: uma soma extra, separada da fórmula, criada pela Lei 26.773 para outros danos não cobertos.

1. A fórmula oficial, passo a passo

O art. 14, inciso 2, alínea a) da Lei 24.557 — com o texto vigente desde o Decreto 1278/00 — estabelece a fórmula para incapacidade permanente parcial de até 50%: 53 × Ingreso Base × percentual de incapacidade × (65 ÷ idade na data da primeira manifestação invalidante).

Cada variável tem um papel específico. O número 53 é fixo, definido pela própria lei. O Ingreso Base é a sua média salarial (explicamos como se calcula na próxima seção). O percentual de incapacidade é o que a Comissão Médica da SRT determina, com base na Tabela de Evaluación de Incapacidades Laborales do Decreto 659/96. E o coeficiente 65/idade favorece os trabalhadores mais jovens: quanto menor a idade na data do acidente, maior o coeficiente e, portanto, maior o valor final.

Quando a incapacidade fica entre 50% e 66%, a lei já não prevê pagamento único, e sim uma Renda Periódica mensal, calculada sobre o Ingreso Base multiplicado pelo percentual de incapacidade, sujeita a retenções previdenciárias até que você acesse a aposentadoria. Acima de 66%, entra em jogo o regime de Incapacidade Laboral Permanente Total, com suas próprias regras de cálculo.

2. O que é o Ingreso Base (IBP) e como se calcula

O art. 12 da Lei 24.557 define o Ingreso Base como a média mensal de todos os salários que você recebeu durante o ano anterior à primeira manifestação invalidante — ou durante o tempo efetivo de prestação de serviço, se for menor que um ano. Não é o seu último recibo de sueldo: é uma média de doze meses (ou do período menor que você trabalhou).

Esses salários mensais não entram na conta pelo valor nominal histórico. Cada um deles é atualizado mês a mês pela variação do índice RIPTE (Remuneraciones Imponibles Promedio de los Trabajadores Estables), elaborado pelo Ministério do Trabalho. Além disso, desde a primeira manifestação invalidante até o momento em que a indenização é colocada à sua disposição, o valor do Ingreso Base continua rendendo juros equivalentes à variação do RIPTE nesse período.

Se a ART não colocar o pagamento à disposição dentro do prazo devido, deixa de aplicar-se o RIPTE e passa a aplicar-se um juro equivalente à taxa ativa de cartera geral do Banco Nación a 30 dias, capitalizado semestralmente, até o pagamento efetivo — uma penalidade pensada para desestimular o atraso.

3. Piso mínimo RIPTE e adicional de 20%

A fórmula nunca funciona sozinha: a lei garante um piso mínimo, também atualizado pelo RIPTE, que a SRT fixa por resolução a cada seis meses. Se o resultado da fórmula 53 × IBP × % × (65/idade) ficar abaixo desse piso, prevalece o piso. Como referência do mecanismo: para o semestre de março a agosto de 2026, a SRT fixou esse piso, pela Resolução 15/2026, em $97.502.420 multiplicado pelo percentual de incapacidade — um valor que muda a cada atualização semestral, por isso vale sempre confirmar o piso vigente na data do seu caso.

Separadamente da fórmula, o art. 3 da Lei 26.773 criou um adicional de pagamento único, equivalente a 20% do valor da indenização, destinado a compensar outros danos que a fórmula tarifada não cobre. Em caso de morte ou incapacidade total, esse adicional também tem seu próprio piso mínimo — $18.464.833 no mesmo semestre de referência — igualmente reajustado pelo RIPTE a cada seis meses.

4. Exemplo prático de cálculo

Imagine um trabalhador de 40 anos, com Ingreso Base de $1.000.000 e 20% de incapacidade reconhecida pela Comissão Médica. A conta seria: 53 × $1.000.000 × 0,20 × (65 ÷ 40) = 53 × $1.000.000 × 0,20 × 1,625 = $17.225.000. A esse valor se soma o adicional de 20% da Lei 26.773, ou seja, mais $3.445.000, totalizando $20.670.000 — sempre que esse total supere o piso mínimo RIPTE vigente na data do cálculo, e sempre sujeito à atualização de cada variável até o pagamento efetivo.

Esse exemplo é só ilustrativo: o Ingreso Base real depende dos seus últimos doze salários atualizados, e o percentual de incapacidade só a Comissão Médica — ou, em caso de recurso, um perito médico judicial — pode determiná-lo no seu caso concreto.

5. Prazo e forma de pagamento

Depois que o valor da sua indenização fica determinado — seja por acordo homologado perante o Serviço de Homologação da Comissão Médica, seja por decisão judicial —, a ART tem um prazo de quinze dias, contados da homologação, da determinação da incapacidade ou da notificação da morte do trabalhador, para notificar formalmente os importes que lhe correspondem. Essa notificação precisa detalhar cada conceito separadamente: a fórmula base, o piso mínimo se for aplicável, e o adicional de 20% da Lei 26.773, indicando que os valores já estão à sua disposição para saque.

O pagamento das prestações de incapacidade permanente é de pagamento único, exceto no caso da Renda Periódica para incapacidades entre 50% e 66%, que se paga mensalmente. Se você já recebeu prestações dinerárias durante a Incapacidade Laboral Temporaria, ou prestações em espécie como tratamento médico, isso não representa o exercício da opção excludente entre a fórmula tarifada e a ação civil: você continua livre para escolher qual via seguir até o momento em que efetivamente recebe — ou inicia ação judicial por — a indenização definitiva.

6. Erros comuns ao calcular sua indenização

Usar o último salário em vez da média anual. O Ingreso Base é uma média de doze meses atualizada pelo RIPTE, não o valor do seu último recibo de sueldo.

Esquecer o adicional de 20%. Muitos trabalhadores calculam apenas a fórmula base e esquecem que a Lei 26.773 soma um adicional separado.

Não verificar o piso mínimo. Como o piso muda a cada seis meses, um cálculo feito com um valor desatualizado pode subestimar — ou superestimar — o que realmente corresponde.

Aceitar o percentual de incapacidade sem questionar. Se você considera que a Comissão Médica reconheceu menos incapacidade do que realmente tem, existe prazo para recorrer à Justiça e obter uma perícia médica judicial independente.

Confundir a fórmula tarifada com a ação civil. Optar pela ação civil por direito comum, prevista no art. 4 da Lei 26.773, é uma escolha excludente: fecha a via da fórmula tarifada e deixa o valor final a critério do juiz.

Perguntas Frequentes

Qual é a fórmula oficial para calcular a indenização da ART?

53 × Ingreso Base (IBP) × percentual de incapacidade × (65 ÷ idade na data do acidente), mais o adicional de 20% da Lei 26.773. É a fórmula do art. 14, inciso 2, alínea a) da Lei 24.557.

O que é o Ingreso Base (IBP) e como se calcula?

É a média mensal de todos os salários que você recebeu no ano anterior à primeira manifestação da lesão, atualizada mês a mês pelo índice RIPTE, conforme o art. 12 da Lei 24.557.

Como a idade influencia no valor final da indenização?

Quanto mais jovem você for na data do acidente, maior o coeficiente 65/idade e, portanto, maior a indenização. Um trabalhador de 30 anos recebe um coeficiente mais alto do que um de 55 anos, com o mesmo salário e incapacidade.

Existe um valor mínimo garantido, mesmo com salário baixo?

Sim. A SRT fixa a cada seis meses um piso mínimo atualizado pelo RIPTE, multiplicado pelo percentual de incapacidade. Se a fórmula der um valor menor, prevalece o piso.

O que é o adicional de 20% da Lei 26.773?

É uma compensação de pagamento único, adicional ao valor da fórmula, por danos não cobertos pelo cálculo tarifado. Em caso de morte ou incapacidade total, esse adicional tem seu próprio piso mínimo, também atualizado pelo RIPTE.

O que acontece se a incapacidade for maior que 50%?

Entre 50% e 66% de incapacidade, a lei prevê uma Renda Periódica em vez de um pagamento único, calculada sobre o Ingreso Base multiplicado pelo percentual de incapacidade. Acima de 66%, aplica-se o regime de Incapacidade Laboral Permanente Total.

Como o índice RIPTE afeta o cálculo?

O RIPTE atualiza mensalmente o Ingreso Base entre a primeira manifestação invalidante e o pagamento, e também reajusta os pisos mínimos da fórmula e do adicional de 20% a cada seis meses.

Quem determina o percentual de incapacidade usado na fórmula?

A Comissão Médica da SRT, aplicando a Tabela de Evaluación de Incapacidades Laborales do Decreto 659/96. Se você discordar do percentual, pode recorrer à Justiça do Trabalho para uma perícia médica judicial independente.

Posso escolher a ação civil em vez da fórmula tarifada da ART?

Sim, de forma excludente (art. 4, Lei 26.773). Optar pela ação civil por direito comum fecha a via da fórmula tarifada, e o valor final passa a ser fixado pelo juiz, sem os limites e pisos deste regime.

O que acontece se a ART atrasar o pagamento da indenização?

Se a ART não colocar a indenização à disposição no prazo devido, aplica-se um juro equivalente à taxa ativa do Banco Nación a 30 dias, capitalizado semestralmente, até o pagamento efetivo.

A indenização da ART sofre desconto de impostos ou aportes previdenciários?

A indenização de pagamento único por incapacidade não sofre os descontos comuns de um salário. A Renda Periódica, por ser mensal, está sujeita a retenções previdenciárias até que você acesse a aposentadoria.

Um advogado é obrigatório para calcular e cobrar essa indenização?

O patrocínio letrado é obrigatório perante a Comissão Médica da SRT, e seus honorários correm por conta da ART, conforme a Lei 27.348. Você não adianta nenhum valor para ter um advogado nessa etapa.

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