CONTI Advogados Trabalhistas
Cálculo da Indenização · Lei 24.557

Indenização da ART por Varizes: Como se Calcula

Não existe um valor fixo: a indenização por varizes ocupacionais se calcula com a fórmula do art. 14 da Lei 24.557 (53 × salário base × % de incapacidade × 65/idade), mais 20% da Lei 26.773. O percentual de incapacidade depende do grau clínico das varizes, fixado pela Comissão Médica da SRT segundo a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais vigente.

Quer saber quanto pode receber pelas suas varizes?

Avaliamos seu caso concreto com o Dr. Guillermo Conti, sem custo inicial (honorários pagos pela ART por lei):

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Varizes comuns ≠ varizes indenizáveis: só geram direito à indenização as varizes primárias bilaterais ligadas à bipedestação prolongada por, no mínimo, 3 anos de trabalho.
  • Não existe "valor fixo" por varizes: a indenização depende do seu salário, da sua idade e do percentual de incapacidade fixado caso a caso pela Comissão Médica.
  • O barema mudou em 2025: desde fevereiro de 2026 rege uma nova Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais, aprovada pelo Decreto 549/2025.

1. O Que São Varizes Ocupacionais para a Lei

Nem toda varize é "ocupacional" para a Lei de Riscos do Trabalho (Lei 24.557). O Decreto 49/2014 incorporou ao Listado de Doenças Profissionais o agente de risco "aumento da pressão venosa nos membros inferiores", associado especificamente à doença "varizes primárias bilaterais" — ou seja, varizes nas duas pernas, sem uma causa genética ou clínica alheia já identificada.

Para que a ART reconheça o nexo com o trabalho, a norma exige que a bipedestação prolongada tenha sido a tarefa habitual por, no mínimo, 3 anos, contínuos ou descontínuos. A própria norma define o que conta como exposição:

Sem exame pré-admissional que prove o contrário, a lei presume que a doença tem relação com o trabalho quando esses requisitos estão comprovados — a carga de provar uma origem alheia ao emprego é da ART, não do trabalhador.

Isso não quer dizer que qualquer outro fator de saúde seja ignorado. Se, além da bipedestação prolongada, existirem fatores concausais alheios ao trabalho — obesidade, gravidez, histórico familiar de insuficiência venosa, sedentarismo fora do horário laboral —, a norma prevê que esses fatores sejam identificados e desagregados na avaliação. Na prática, isso pode reduzir, mas normalmente não elimina, o percentual de incapacidade reconhecido como de origem profissional, desde que a bipedestação prolongada tenha sido comprovada como causa direta e relevante do quadro.

2. Fórmula de Cálculo da Indenização

A prestação por Incapacidade Laboral Permanente Parcial segue a fórmula do art. 14 da Lei 24.557, com o texto dado pela Lei 26.773:

Fórmula Legal da Indenização

Indenização = 53 × Salário Base Mensal × % de Incapacidade × (65 / Idade)

Mais um adicional de 20% previsto no art. 3° da Lei 26.773, com pisos mínimos atualizados semestralmente pelo índice RIPTE.

Repare no papel de cada variável: quanto mais jovem o trabalhador, maior o multiplicador etário (65/idade) — para alguém de 40 anos, esse fator é 1,625; para alguém de 55 anos, cai para cerca de 1,18. O percentual de incapacidade, por sua vez, não tem um valor único para "varizes": varia conforme o grau clínico constatado no exame (leve, moderado ou com sinais mais avançados de insuficiência venosa) e os fatores de ponderação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais.

Não existe, portanto, uma tabela pública de "tantos por cento por varizes" que sirva para qualquer caso: o percentual concreto só surge depois do exame na audiência médica da SRT, com base no laudo do eco-doppler venoso e no histórico de exposição do trabalhador.

Para visualizar a mecânica do cálculo — sem que isso seja uma promessa de valor —, suponha um trabalhador de 35 anos ao qual a Comissão Médica reconheça 12% de incapacidade. O multiplicador etário (65/35) fica em torno de 1,86; multiplicado pelos 53 pontos fixos da fórmula e pelo percentual de incapacidade (0,12), o resultado se aplica sobre o salário base mensal do trabalhador. Quanto maior o salário, mais jovem o trabalhador e mais alto o percentual de incapacidade, maior o valor final — e sobre esse total ainda incide o adicional de 20% da Lei 26.773.

3. Barema Vigente: A Tabela de Incapacidades

O barema usado para medir a incapacidade teve três marcos normativos:

  1. Decreto 659/1996: aprovou a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais original da Lei 24.557.
  2. Decreto 49/2014: incluiu pela primeira vez critérios específicos para varizes primárias bilaterais, junto com a incorporação dessa doença ao Listado de Doenças Profissionais.
  3. Decreto 549/2025 (Boletim Oficial de 6/8/2025): substituiu novamente o Anexo I do Decreto 659/96 por uma tabela inteiramente nova. Ela entrou em vigência 180 dias corridos após a publicação — desde fevereiro de 2026 — e se aplica a toda determinação de incapacidade ainda não decidida, seja em sede administrativa, seja em sede judicial.

A Corte Suprema de Justiça da Nação confirmou a plena vigência e obrigatoriedade desse sistema de barema e do trâmite prévio nas Comissões Médicas no precedente "Behrens, Roberto Oscar c/ Asociart ART S.A. s/ accidente - ley especial" (5/11/2024, Fallos: 344:2307). Isso significa que a ART não pode se recusar a aplicar a tabela oficial vigente, nem o trabalhador pode pular direto para a Justiça sem passar antes pela Comissão Médica.

Vale notar a diferença entre uma doença "listada" e uma "não listada". Antes de 2014, um trabalhador com varizes por bipedestação prolongada precisava seguir o caminho mais longo das doenças não listadas, com intervenção adicional da Comissão Médica Central e do Comitê Consultivo Permanente para reconhecer o nexo causal caso a caso. Depois da inclusão pelo Decreto 49/2014, as varizes primárias bilaterais por bipedestação prolongada passaram a ter caminho direto: comprovados os requisitos objetivos de exposição, a presunção legal de origem profissional já opera a favor do trabalhador desde a primeira apresentação.

4. Como a Comissão Médica Define o Percentual

Quem fixa o percentual de incapacidade não é a ART: é um médico oficial da Comissão Médica Jurisdicional (CMJ) da Superintendência de Riscos do Trabalho (SRT), em audiência presencial ou, em certos casos, por informe técnico. A competência é do domicílio do trabalhador, do local de prestação de serviços ou de onde ele costuma se reportar, à escolha do próprio trabalhador.

A CMJ tem 60 dias úteis administrativos para decidir, contados da primeira apresentação completa, prorrogáveis por mais 30 dias quando há questões de fato sobre o nexo com o trabalho que exijam prova adicional. Os honorários do advogado que acompanha o trabalhador, assim como os custos de perícia, ficam a cargo da ART, por imposição da Lei 27.348.

Se o percentual fixado parecer baixo, cabem dois caminhos: pedir revisão à Comissão Médica Central ou recorrer diretamente à Justiça do Trabalho da jurisdição da comissão que interveio. Trabalhadores sem registro formal, nas situações do art. 28 da Lei 24.557, não precisam passar pela etapa administrativa e têm acesso direto à Justiça.

5. Prazo para Reclamar

O direito de reclamar a indenização não dura para sempre. O prazo de prescrição para reclamos derivados de acidentes e doenças do trabalho — tanto pela via sistêmica da Lei 24.557 quanto pela eventual ação civil — é de 2 anos. O prazo começa a correr a partir do momento em que a prestação se torna exigível, o que costuma coincidir com a data em que a incapacidade é determinada como definitiva ou com a alta médica.

Isso tem uma consequência prática direta para o cálculo: quanto mais tempo passa entre o diagnóstico e a apresentação do trâmite, maior o risco de perder a possibilidade de reclamar, além de correr o risco de que o quadro clínico mude e complique a avaliação do percentual de incapacidade na audiência médica. Se você já não trabalha mais na empresa onde desenvolveu as varizes, isso não impede o reclamo — o que importa é o prazo desde que a doença ou sua gravidade definitiva foi constatada.

Perguntas Frequentes

O que são "varizes primárias bilaterais" para a legislação argentina?

São varizes nas duas pernas, sem causa genética ou clínica alheia identificada, reconhecidas pelo Decreto 49/2014 como possível doença profissional quando ligadas à bipedestação prolongada no trabalho.

Qual é a fórmula legal para calcular a indenização?

53 × Salário Base Mensal × % de Incapacidade × (65 / Idade do trabalhador), mais um adicional de 20% previsto no art. 3° da Lei 26.773.

Existe uma porcentagem fixa de incapacidade para varizes?

Não. O percentual varia conforme o grau clínico constatado no exame médico e os fatores de ponderação da Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais; não há um número único para "varizes" em geral.

O barema do Decreto 659/96 ainda está em vigor?

Parcialmente. O Decreto 549/2025 substituiu a tabela original por uma nova versão, vigente desde fevereiro de 2026, aplicável a toda incapacidade ainda não determinada.

O que é bipedestação estática e bipedestação com deambulação restrita?

Bipedestação estática é ficar de pé sem se deslocar por 2 horas seguidas ou mais; com deambulação restrita é caminhar menos de 100 metros por hora durante ao menos 3 horas seguidas. Ambas contam como exposição para o Decreto 49/2014.

A indenização soma algum valor além da fórmula base?

Sim, um adicional de 20% pela Lei 26.773, com pisos mínimos que se atualizam semestralmente pelo índice RIPTE.

Quem define o percentual de incapacidade: a ART ou um médico independente?

Um médico oficial da Comissão Médica Jurisdicional da SRT, em audiência, não a ART diretamente. Por isso ter advogado próprio na audiência é importante.

Trabalhadores não registrados também têm direito à indenização?

Sim; inclusive não precisam passar pela etapa administrativa obrigatória e podem recorrer direto à Justiça do Trabalho.

Quanto tempo a Comissão Médica tem para decidir?

60 dias úteis administrativos desde a apresentação completa, prorrogáveis por mais 30 dias em casos que exijam prova adicional sobre o nexo com o trabalho.

É possível pedir revisão se a Comissão Médica fixar um percentual baixo?

Sim, por meio de revisão perante a Comissão Médica Central ou de recurso direto à Justiça do Trabalho da jurisdição que interveio.

Ter obesidade, gravidez ou histórico familiar de varizes impede a indenização?

Não impede, mas se esses fatores concausais alheios ao trabalho forem constatados, podem ser desagregados e reduzir o percentual reconhecido como de origem profissional.

Qual é o prazo para reclamar a indenização por varizes?

2 anos, contados desde que a incapacidade foi determinada como definitiva ou desde a alta médica, o que costuma marcar o início do prazo de prescrição.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

Auditoria de rescisão trabalhista e telegramas em Buenos Aires sem custo inicial. Honorários no êxito:

Ligue 11 2604–4758