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Falsa Justa Causa · Confiança

Demissão por 'Quebra de Confiança': Nulidade e Cobrança de Indenização

A quebra de confiança não constitui justa causa legal autônoma pelo Art. 242 da LCT. Se a empresa não comprovar falta grave concreta, a demissão gera direito à indenização total.

Foi demitido sob alegação de perda de confiança?

Conteste a justa causa no prazo de 48 horas com o Dr. Guillermo Conti para exigir a indenização do Art. 245:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Quebra de Confiança NÃO é Justa Causa: Trata-se de avaliação subjetiva inválida sem a prova de um ato ilícito grave.
  • Prazo de 48 Horas para Contestar: É imperativo enviar telegrama gratuito para não consentir a falsa acusação patronal.
  • Ônus da Prova é 100% da Empresa: Caso o empregador não comprove os fatos em juízo, pagará a indenização integral tarifada.

1. 'Quebra de Confiança' e o Regime de Justa Causa (Art. 242 da LCT)

O Artigo 242 da Lei de Contrato de Trabalho argentina define a justa causa como uma falta grave de tal magnitude que impossibilite a continuidade do vínculo empregatício.

A jurisprudência trabalhista argentina estabelece expressamente que a «quebra de confiança» ou «perda de confiança» NÃO é causa legal autônoma de demissão. Para demitir por justa causa sem pagar indenização, a empresa deve provar um fato material, objetivo, grave e recente imputável ao trabalhador.

2. Requisitos Formais da Notificação (Artigo 243 da LCT)

O Artigo 243 da LCT exige que a comunicação de justa causa detalhe os fatos de maneira clara e inequívoca, sendo vedado à empresa alterar ou inventar novas justificativas posteriormente. Textos genéricos como «dispensado por quebra de confiança» tornam a demissão arbitrária e sem justa causa, obrigando ao pagamento da indenização do Artigo 245 da LCT.

Perguntas Frequentes

O que fazer ao receber notificação de demissão por perda de confiança?

Deve-se rejeitar a justa causa no prazo de 48 horas úteis por meio de telegrama trabalhista gratuito, exigindo as indenizações legais.

A empresa pode aplicar demissão direta sem advertências prévias?

O regime disciplinar exige proporcionalidade e gradação das sanções. Demissões sumárias sem histórico punitivo são anuladas pela Justiça.

Quem tem o dever de provar a falta grave no processo?

O ônus da prova recai integralmente sobre o empregador. Se a empresa não comprovar o ato ilícito, deve pagar todas as verbas rescisórias.

O trabalhador pode receber seguro-desemprego?

Com o envio da resposta telegráfica e abertura do SECLO, comprova-se a controvérsia judicial para liberação do seguro.

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