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Normativa · Art. 2 LCT

Âmbito de Aplicação do Contrato de Trabalho: Art. 2 LCT (Lei 27.802)

O escritório Conti Advogados Trabalhistas apresenta uma análise técnica e prática sobre Âmbito de Aplicação do Contrato de Trabalho: Art. 2 LCT (Lei 27.802), fundamentada na doutrina laboralista argentina após a promulgação da Lei 27.802.

1. Marco Normativo e Fundamentos Jurídicos

Detalla las exclusiones legales expresas del régimen general del contrato de trabajo: empleados públicos, personal de casas particulares y contratistas autónomos.

A incorporação dessas regras na Lei de Contrato de Trabalho (LCT) estabelece novos parâmetros para a distribuição do ônus da prova e a defesa dos direitos dos trabalhadores perante a Justiça do Trabalho de Buenos Aires.

2. Aspectos Principais e Aplicação Prática

3. Tabela Comparativa de Regimes

Instituto Jurídico Regime Anterior Regime Atual (Lei 27.802)
Critério Legal Presunções tradicionais estritas. Critérios modernizados com escrituração digital unificada.
Ônus da Prova Presunção ampla a favor do empregado. Distribuição dinâmica da prova e cruzamento de dados na ARCA.
Conciliação Prévia Procedimento obrigatório no Conciliacion Seclo. Homologação com efeito de coisa julgada material.

4. Doutrina e Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência da Câmara Nacional do Trabalho (CNAT) e da Suprema Corte argentina (com base em precedentes como Fallo Vizzoti Tope Indemnizatorio) mantém a vigência dos princípios protetórios para evitar perdas confiscatórias.

5. Perguntas Frequentes

Como essa lei afeta os contratos de trabalho anteriores?

Os direitos adquiridos são respeitados, incidindo as novas regras processuais e de rescisão nas contingências posteriores à vigência da lei.

Qual é o prazo prescricional para reclamatórias trabalhistas na Argentina?

O prazo geral de prescrição é de dois (2) anos a contar do término do vínculo empregatício (Art. 256 da LCT).

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