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Lei 27.802 · Art. 23 LCT

Você é Empregado Mesmo Faturando? Presunção Art. 23 LCT

Análise das regras probatórias do Artigo 23 da LCT sob a Lei 27.802; a subordinação real afasta a emissão formal de notas fiscais perante a Justiça argentina.

Obrigado a emitir notas fiscais atuando como empregado?

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Princípio da Primazia da Realidade: Controle de horários e ordens diretas comprovam o emprego.
  • Rescisão Integral do Artigo 245: Indenização calculada sobre a totalidade das notas fiscais.
  • Atendimento em Buenos Aires: Sede na Rua Maipú 42, 9º andar, CABA.

1. O Regime Probatório do Artigo 23 da LCT sob a Lei 27.802

A alteração do Artigo 23 da LCT estabelece novas balizas quando há emissão de faturas ou contratos autônomos.

Contudo, a Justiça do Trabalho de Buenos Aires reafirma o princípio da primazia da realidade: comprovada a subordinação técnica, controle de jornada e dependência econômica, declara-se o contrato de trabalho formal.

Perguntas Frequentes

Emitir nota fiscal impede o recebimento da rescisão?

Não. Provada a subordinação real, o juiz condena a empresa ao pagamento da rescisão integral.

Quais provas demonstram o vínculo?

E-mails corporativos, controle de ponto informal, mensagens de chefes e testemunhas.

Qual é o prazo para reclamar?

Dois (2) anos a contar do término da prestação de serviços pelo Artigo 256 da LCT.

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