CONTI Advogados Trabalhistas
Licencias Especiales

Licença-Paternidade na Argentina (Artigo 158 LCT)

Guia jurídico sobre licencias especiales na Argentina; normas da LCT, prazos prescricionais e ações no SECLO em Buenos Aires.

Dúvidas sobre licencias especiales?

Consulte o Dr. Guillermo Conti sem custo inicial para analisar seus direitos:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Normas de Licencias Especiales: Aplicação rigorosa da LCT e convenções vigentes.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de taxas e custas pelo Art. 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Marco Legal e Doutrina Trabalhista

A LCT concede 2 dias remunerados por nascimento de filho, devendo incluir um dia útil, com prazos maiores em convenções coletivas.

2. Procedimento de Cobrança e Ações Judiciais

Diante do descumprimento legal, o empregado deve enviar telegrama trabalhista gratuito (Lei 23.789) sob pena de rescisão indireta e ajuizamento de ação com juros da CNAT.

Perguntas Frequentes

Como cobrar judicialmente licencias especiales?

Mediante envio prévio de telegrama gratuito e abertura de processo no SECLO ou na Justiça do Trabalho.

Qual é o prazo para reclamar?

Dois (2) anos pelo prazo prescricional do Artigo 256 da LCT.

O trabalhador paga taxas judiciais?

Não. O trabalhador goza de gratuidade integral da justiça garantida pelo Artigo 20 da LCT.

Como são calculados os juros judiciais?

Atualizados com base nas taxas oficiais vinculantes da CNAT.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

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Ligue 11 2604–4758