CONTI Advogados Trabalhistas
Prueba Pericial

Perícia Contábil nos Livros Trabalhistas (Artigo 52 LCT)

Guia jurídico sobre prueba pericial na Argentina; normas da LCT, prazos prescricionais e ações no SECLO em Buenos Aires.

Dúvidas sobre prueba pericial?

Consulte o Dr. Guillermo Conti sem custo inicial para analisar seus direitos:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Normas de Prueba Pericial: Aplicação rigorosa da LCT e convenções vigentes.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de taxas e custas pelo Art. 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Marco Legal e Doutrina Trabalhista

O perito contábil oficial examina os livros do Artigo 52 da LCT; a falta de apresentação gera presunção de veracidade a favor do trabalhador (Artigo 55 da LCT).

2. Procedimento de Cobrança e Ações Judiciais

Diante do descumprimento legal, o empregado deve enviar telegrama trabalhista gratuito (Lei 23.789) sob pena de rescisão indireta e ajuizamento de ação com juros da CNAT.

Perguntas Frequentes

Como cobrar judicialmente prueba pericial?

Mediante envio prévio de telegrama gratuito e abertura de processo no SECLO ou na Justiça do Trabalho.

Qual é o prazo para reclamar?

Dois (2) anos pelo prazo prescricional do Artigo 256 da LCT.

O trabalhador paga taxas judiciais?

Não. O trabalhador goza de gratuidade integral da justiça garantida pelo Artigo 20 da LCT.

Como são calculados os juros judiciais?

Atualizados com base nas taxas oficiais vinculantes da CNAT.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

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Ligue 11 2604–4758