Prescrição Trabalhista de 2 Anos (Artigo 256 da LCT)
Guia jurídico sobre prescripción laboral na Argentina; normas da LCT, prazos prescricionais e ações no SECLO em Buenos Aires.
Dúvidas sobre prescripción laboral?
Consulte o Dr. Guillermo Conti sem custo inicial para analisar seus direitos:
Distinções Conceituais Indispensáveis
- Normas de Prescripción Laboral: Aplicação rigorosa da LCT e convenções vigentes.
- Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de taxas e custas pelo Art. 20 da LCT.
- Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.
1. Marco Legal e Doutrina Trabalhista
O Artigo 256 da LCT fixa o prazo prescricional de dois (2) anos para cobrança judicial de diferenças salariais, horas extras ou demissão.
2. Procedimento de Cobrança e Ações Judiciais
Diante do descumprimento legal, o empregado deve enviar telegrama trabalhista gratuito (Lei 23.789) sob pena de rescisão indireta e ajuizamento de ação com juros da CNAT.
Perguntas Frequentes
Como cobrar judicialmente prescripción laboral?
Mediante envio prévio de telegrama gratuito e abertura de processo no SECLO ou na Justiça do Trabalho.
Qual é o prazo para reclamar?
Dois (2) anos pelo prazo prescricional do Artigo 256 da LCT.
O trabalhador paga taxas judiciais?
Não. O trabalhador goza de gratuidade integral da justiça garantida pelo Artigo 20 da LCT.
Como são calculados os juros judiciais?
Atualizados com base nas taxas oficiais vinculantes da CNAT.