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Prescripción Laboral

Prescrição Trabalhista de 2 Anos (Artigo 256 da LCT)

Guia jurídico sobre prescripción laboral na Argentina; normas da LCT, prazos prescricionais e ações no SECLO em Buenos Aires.

Dúvidas sobre prescripción laboral?

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Normas de Prescripción Laboral: Aplicação rigorosa da LCT e convenções vigentes.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de taxas e custas pelo Art. 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Marco Legal e Doutrina Trabalhista

O Artigo 256 da LCT fixa o prazo prescricional de dois (2) anos para cobrança judicial de diferenças salariais, horas extras ou demissão.

2. Procedimento de Cobrança e Ações Judiciais

Diante do descumprimento legal, o empregado deve enviar telegrama trabalhista gratuito (Lei 23.789) sob pena de rescisão indireta e ajuizamento de ação com juros da CNAT.

Perguntas Frequentes

Como cobrar judicialmente prescripción laboral?

Mediante envio prévio de telegrama gratuito e abertura de processo no SECLO ou na Justiça do Trabalho.

Qual é o prazo para reclamar?

Dois (2) anos pelo prazo prescricional do Artigo 256 da LCT.

O trabalhador paga taxas judiciais?

Não. O trabalhador goza de gratuidade integral da justiça garantida pelo Artigo 20 da LCT.

Como são calculados os juros judiciais?

Atualizados com base nas taxas oficiais vinculantes da CNAT.

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