Salário Não Pago no 4º Dia Útil: Como Proceder
Guia jurídico sobre mora salarial na Argentina; normas da LCT, prazos prescricionais e ações no SECLO em Buenos Aires.
Dúvidas sobre mora salarial?
Consulte o Dr. Guillermo Conti sem custo inicial para analisar seus direitos:
Distinções Conceituais Indispensáveis
- Normas de Mora Salarial: Aplicação rigorosa da LCT e convenções vigentes.
- Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de taxas e custas pelo Art. 20 da LCT.
- Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.
1. Marco Legal e Doutrina Trabalhista
Vencido o 4º dia útil sem pagamento salarial (Artigo 128 da LCT), envia-se telegrama de 48h com retenção de trabalho e rescisão indireta.
2. Procedimento de Cobrança e Ações Judiciais
Diante do descumprimento legal, o empregado deve enviar telegrama trabalhista gratuito (Lei 23.789) sob pena de rescisão indireta e ajuizamento de ação com juros da CNAT.
Perguntas Frequentes
Como cobrar judicialmente mora salarial?
Mediante envio prévio de telegrama gratuito e abertura de processo no SECLO ou na Justiça do Trabalho.
Qual é o prazo para reclamar?
Dois (2) anos pelo prazo prescricional do Artigo 256 da LCT.
O trabalhador paga taxas judiciais?
Não. O trabalhador goza de gratuidade integral da justiça garantida pelo Artigo 20 da LCT.
Como são calculados os juros judiciais?
Atualizados com base nas taxas oficiais vinculantes da CNAT.