CONTI Advogados Trabalhistas
Transferencia de Empresa

Sucessão de Empresas e Solidariedade (Artigo 225 LCT)

Guia jurídico sobre transferencia de empresa na Argentina; normas da LCT, prazos prescricionais e ações no SECLO em Buenos Aires.

Dúvidas sobre transferencia de empresa?

Consulte o Dr. Guillermo Conti sem custo inicial para analisar seus direitos:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Normas de Transferencia de Empresa: Aplicação rigorosa da LCT e convenções vigentes.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de taxas e custas pelo Art. 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Marco Legal e Doutrina Trabalhista

O sucessor empresarial assume todas as obrigações do titular anterior, respondendo solidariamente pelo tempo de serviço e dívidas passadas (Arts. 225 a 228 da LCT).

2. Procedimento de Cobrança e Ações Judiciais

Diante do descumprimento legal, o empregado deve enviar telegrama trabalhista gratuito (Lei 23.789) sob pena de rescisão indireta e ajuizamento de ação com juros da CNAT.

Perguntas Frequentes

Como cobrar judicialmente transferencia de empresa?

Mediante envio prévio de telegrama gratuito e abertura de processo no SECLO ou na Justiça do Trabalho.

Qual é o prazo para reclamar?

Dois (2) anos pelo prazo prescricional do Artigo 256 da LCT.

O trabalhador paga taxas judiciais?

Não. O trabalhador goza de gratuidade integral da justiça garantida pelo Artigo 20 da LCT.

Como são calculados os juros judiciais?

Atualizados com base nas taxas oficiais vinculantes da CNAT.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

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Ligue 11 2604–4758