CONTI Advogados Trabalhistas
Pressão para Demissão

Trabalho Sem Registro e Querem que Eu Peça Demissão: O Que Fazer

Nunca peça demissão em trabalho sem registro: você perderá a indenização do Art. 245 da LCT. Envie notificação formal e declare a rescisão indireta para receber 100%.

Seu empregador está pressionando para pedir demissão?

Não assine nada e consulte o Dr. Guillermo Conti para resguardar sua indenização integral:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Pedir Demissão Extingue a Rescisão: A carta de demissão anula o recebimento do Artigo 245 da LCT.
  • Telegrama Trabalhista Fixa Direitos: A notificação formal comprova a data e o salário real recebido.
  • Rescisão Indireta Garante os 100%: Assegura o recebimento de todas as verbas rescisórias tarifadas.

1. A Armadilha do Pedido de Demissão no Trabalho Sem Registro

Exigir que o trabalhador sem carteira assinada «mande a carta de demissão para receber o acerto» é uma manobra fraudulenta para não pagar indenização.

O pedido de demissão extingue imediatamente o direito à indenização do Artigo 245 da LCT, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego.

2. Conduta Correta: Notificação e Rescisão Indireta

O trabalhador NUNCA deve pedir demissão. Deve enviar telegrama trabalhista gratuito exigindo o registro formal e salários sob pena de rescisão indireta (Arts. 242 e 246 da LCT).

Perguntas Frequentes

O que acontece se eu pedir demissão?

Perde automaticamente o direito à indenização por tempo de serviço do Art. 245 e ao seguro-desemprego.

A empresa pode me obrigar a pedir demissão?

Não. A coação para forçar o pedido de demissão é ato ilícito e nulo de pleno direito.

Quanto recebo na rescisão indireta em vez de pedir demissão?

100% da indenização do Artigo 245 da LCT, aviso prévio indenizado, integração do mês, 13º e férias proporcionais.

Posso enviar a notificação ainda trabalhando?

Sim. O trabalhador tem o direito legal de exigir a regularização do contrato durante a vigência do vínculo.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

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