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Legislação · Lei 27.802

Lei 27.802: Marco Regulatório dos Trabalhadores de Plataformas

A Lei 27.802 de Modernização Trabalhista, promulgada em março de 2026, cria através do Título XII (artigos 119 a 128) o "Regime de Serviços Privados de Mobilidade e Entrega que utilizam plataformas tecnológicas". Esta legislação afasta a figura do vínculo de emprego, categorizando os entregadores e motoristas de aplicativos como "prestadores independentes de plataformas" e submetendo-os subsidiariamente ao Código Civil e Comercial.

A Presunção de Autonomia

Com o objetivo de impulsionar a economia de plataformas (gig economy), a normativa consolida liberdades fundamentais que reforçam o status de autônomo:

A lei estipula expressamente que tais garantias e direitos não constituem indícios de subordinação ou relação trabalhista, criando uma barreira contra futuras ações de reconhecimento de vínculo de emprego.

Seguros e Previdência

Em relação à segurança, as plataformas digitais devem providenciar um seguro de acidentes pessoais abrangendo morte, invalidez, despesas médicas e funerárias. Contudo, o custo do prêmio securitário pode ser negociado, sendo passível de transferência para o prestador de serviço.

O trabalhador autônomo é legalmente responsável por realizar sua própria inscrição fiscal (Monotributo) e arcar com os custos de suas contribuições previdenciárias e de saúde.

Controvérsias e Perspectivas Judiciais

Juristas trabalhistas criticam a normativa por institucionalizar a precariedade, ignorando o rígido controle exercido pelo "chefe algorítmico". Sistemas de pontuação, restrição de acesso aos melhores horários ("horas diamante") e rastreamento constante via GPS frequentemente caracterizam uma dependência fática e econômica oculta sob o véu da liberdade contratual.

Para descaracterizar a natureza civil dessa relação e pleitear verbas trabalhistas nos tribunais argentinos, advogados agora precisarão produzir provas periciais complexas, demonstrando como o código e o algoritmo atuam na prática como mecanismos de subordinação patronal.

Ligue 11 2604–4758