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Fallo CSJN · Solidaridad

Acórdão Benítez CSJN: Responsabilidade Solidária na Terceirização (Artigo 30 LCT)

No caso 'Benítez v. Plataforma Cero S.A.' (22/12/2009), a Suprema Corte Argentina superou a jurisprudência restritiva anterior, ampliando a responsabilidade solidária das empresas tomadoras pelo Artigo 30 da LCT.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Doutrina Vinculante de Fallo Benítez CSJN: Precedente obrigatório da CSJN / CNAT.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de custas pelo Artigo 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Síntese do Julgado e Ampliação da Solidariedade

A Suprema Corte Argentina firmou que a responsabilidade solidária do Artigo 30 da LCT não se restringe à atividade-fim, abrangendo serviços essenciais de apoio como segurança, limpeza e alimentação.

2. Ação Conjunta em Face da Tomadora de Serviços

O trabalhador terceirizado pode acionar a empresa tomadora principal conjuntamente com a prestadora, garantindo a solvência do crédito trabalhista.

Perguntas Frequentes sobre o Julgado

Posso processar a tomadora se a terceirizada falir?

Sim. Pelo precedente Benítez e Artigo 30 da LCT, a empresa tomadora responde por 100% das verbas.

Quais verbas são garantidas?

Rescisão do Artigo 245, aviso-prévio, 13º, férias e contribuições previdenciárias.

Aplica-se a terceirizados de limpeza e segurança?

Sim. São as categorias centrais tuteladas por esta jurisprudência.

Defenda seus Direitos com o Dr. Guillermo Conti

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