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Fallo CSJN · ART

Acórdão Milone CSJN: Inconstitucionalidade da Renda Mensal e Pagamento Único na ART

No caso 'Milone v. Asociart ART S.A.' (26/10/2004), a Suprema Corte Argentina declarou inconstitucional o parcelamento da indenização da ART em renda mensal, garantindo o pagamento em parcela única.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Doutrina Vinculante de Fallo Milone CSJN: Precedente obrigatório da CSJN / CNAT.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de custas pelo Artigo 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Síntese do Julgado e Fim das Rendas Periódicas

A Suprema Corte Argentina afastou a regra da Lei 24.557 que impunha o pagamento parcelado em rendas mensais para incapacidades superiores a 20%, gerando perda do poder de compra pela inflação.

2. Direito ao Pagamento em Parcela Única

O tribunal assentou que o recebimento integral em parcela única garante ao trabalhador acidentado a recomposição de seu patrimônio e a adaptação à sua nova realidade física.

Perguntas Frequentes sobre o Julgado

A seguradora pode pagar a indenização parcelada em meses?

Não. Pelo precedente Milone, toda indenização por sequela deve ser paga em parcela única à vista.

Aplica-se a quais percentuais de incapacidade?

Aplica-se a qualquer grau de incapacidade laboral permanente.

Como é efetuado o pagamento?

Por depósito bancário direto na conta do trabalhador em até 15 dias úteis.

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