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Fallo CSJN · Intereses

Acórdão Oliva CSJN: Juros Trabalhistas e Atualização Monetária

O acórdão da Suprema Corte argentina no caso 'Oliva v. COMA S.A.' (29/02/2024) declarou inconstitucional a capitalização anual sucessiva de juros da Ata 2764 da CNAT, determinando a correção monetária pelo IPC.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Doutrina Vinculante de Fallo Oliva CSJN: Precedente obrigatório da CSJN / CNAT.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de custas pelo Artigo 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Síntese do Julgado e Doutrina Vinculante

A Suprema Corte Argentina afastou o anatocismo anual sucessivo da Ata 2764 da CNAT por arbitrariedade, assentando que a capitalização contínua de juros violava o Artigo 770 do Código Civil e Comercial da Nação.

2. Adoção da Correção pelo IPC (Atas 2783 e 2784 da CNAT)

Em cumprimento ao precedente Oliva, a Câmara Nacional de Apelações do Trabalho editou as Atas 2783 e 2784, fixando a atualização do crédito trabalhista pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) acrescido de juros de 3% ao ano.

Perguntas Frequentes sobre o Julgado

Como são calculados os juros trabalhistas hoje em Buenos Aires?

Pela correção do valor histórico pela inflação oficial (IPC) somada a juros de 3% ao ano desde a data da demissão.

O acórdão Oliva prejudica o trabalhador?

Não. O julgado assegura a reposição inflacionária integral pelo IPC sem riscos de anulação no tribunal.

Aplica-se aos processos em andamento em Buenos Aires?

Sim. Todas as varas trabalhistas de Buenos Aires aplicam as resoluções 2783 e 2784 da CNAT.

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