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Fallo CSJN · Fraude

Acórdão Ramos CSJN: Fraude em Contratos Temporários Sucessivos

No caso 'Ramos v. Estado Nacional' (06/04/2010), a Suprema Corte Argentina condenou a renovação fraudulenta de contratos temporários sucessivos, determinando a indenização por demissão sem justa causa.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Doutrina Vinculante de Fallo Ramos CSJN: Precedente obrigatório da CSJN / CNAT.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de custas pelo Artigo 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Síntese do Julgado e Combate aos Contratos Precários

A Suprema Corte Argentina decidiu que a renovação sucessiva de contratos temporários para atender funções permanentes configura fraude trabalhista.

2. Indenização Integral pelo Tempo Total de Serviço

O tribunal condenou ao pagamento de indenização computando a totalidade do tempo de serviço acumulado em todas as renovações contratuais.

Perguntas Frequentes sobre o Julgado

O que ocorre se renovarem contratos temporários por anos?

Considera-se contrato por prazo indeterminado com direito à rescisão integral do Artigo 245 da LCT.

Aplica-se a contratos autônomos com nota fiscal?

Sim. A Justiça aplica a primazia da realidade para afastar a fraude.

Como dar entrada na reclamação?

Mediante envio de telegrama trabalhista gratuito exigindo o reconhecimento do vínculo efetivo.

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