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CNAT · Plenário 302

Plenário 302 CNAT: Prazos e Notificação Formal do Art. 80 da LCT

O escritório Conti Advogados Trabalhistas apresenta a ficha técnica do Plenário 302 CNAT: Prazos e Notificação Formal do Art. 80 da LCT, um precedente judicial de referência para a defesa dos direitos dos trabalhadores perante a Suprema Corte da Argentina (CSJN) e a Justiça do Trabalho de Buenos Aires.

1. Síntese do Julgado e Marco Jurídico

Fijó la doctrina obligatoria de que el trabajador debe aguardar el plazo de 30 días corridos posteriores a la extinción del contrato antes de cursar la intimación por 2 días hábiles para hacerse acreedor de la multa de 3 sueldos del Art. 80 LCT.

A decisão unifica a jurisprudência trabalhista, garantindo a proteção integral dos créditos rescisórios e a reparação devida aos trabalhadores.

2. Fundamentos da Decisão Judicial

3. Perguntas Frequentes

Essa decisão se aplica ao meu caso de trabalho na Argentina?

Sim. Precedentes da CSJN e acórdãos plenários orientam as decisões de todos os juizados trabalhistas em casos semelhantes.

Ligue 11 2604–4758