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13º Salário · SAC

Como se Calcula o 13º Salário Proporcional (SAC) na Demissão

O 13º salário proporcional na demissão é calculado tomando 50% da maior remuneração mensal auferida no semestre pela fração dos dias trabalhados, incidindo no aviso prévio.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • SAC Proporcional NÃO é Indenização por Antiguidade: O 13º é verba salarial devida dia a dia; o Art. 245 é indenização por demissão.
  • Incidência sobre Aviso Prévio É Devida: Pela jurisprudência 'D'Aloi' da CNAT, o aviso indenizado gera 8,33% de 13º salário.
  • Valores informais devem ser integrados: Valores pagos por fora devem ser formalizados para integrar a base de cálculo.

1. Marco Legal do Décimo Terceiro Salário (SAC)

O regime do Sueldo Anual Complementario (SAC) na Argentina é regido pelos artigos 121 a 123 da LCT nº 20.744 e pela Lei 23.041, correspondendo a 1/12 da remuneração anual devida ao trabalhador.

Em caso de rescisão por qualquer motivo, a empresa deve pagar a fração proporcional devida até o último dia trabalhado (Artigo 123 da LCT).

2. Fórmula de Cálculo e Liquidação Prática

A fórmula do 13º proporcional é (Maior Salário do Semestre / 2) × (Dias Trabalhados / 180). Pela jurisprudência vinculante 'D'Aloi' da CNAT, incide também 8,33% de 13º sobre o aviso prévio indenizado e integração do mês.

Perguntas Frequentes

O 13º proporcional é devido em caso de pedido de demissão?

Sim. O Décimo Terceiro Salário proporcional é um direito adquirido e irrenunciável em qualquer modalidade de rescisão.

Como as horas extras entram no cálculo do 13º?

Todas as horas extras habituais e adicionais integram a maior remuneração bruta auferida no semestre.

A empresa deve pagar 13º sobre o aviso prévio indenizado?

Sim. Pela jurisprudência 'D'Aloi' da CNAT, incide o acréscimo obrigatório de 8,33% referente ao 13º salário.

Qual é o prazo para pagamento do 13º na rescisão?

A empresa dispõe de 4 dias úteis para quitar a rescisão integral (Artigo 128 da LCT).

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