CONTI Advogados Trabalhistas
Integración de Mes

Integração do Mês da Demissão (Artigo 233 LCT)

Guia jurídico sobre integración de mes na Argentina; normas da LCT, prazos prescricionais e ações no SECLO em Buenos Aires.

Dúvidas sobre integración de mes?

Consulte o Dr. Guillermo Conti sem custo inicial para analisar seus direitos:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Normas de Integración de Mes: Aplicação rigorosa da LCT e convenções vigentes.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de taxas e custas pelo Art. 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Marco Legal e Doutrina Trabalhista

Quando a demissão sem justa causa ocorre no meio do mês sem aviso-prévio, o Artigo 233 da LCT obriga ao pagamento dos dias restantes do mês com 13º.

2. Procedimento de Cobrança e Ações Judiciais

Diante do descumprimento legal, o empregado deve enviar telegrama trabalhista gratuito (Lei 23.789) sob pena de rescisão indireta e ajuizamento de ação com juros da CNAT.

Perguntas Frequentes

Como cobrar judicialmente integración de mes?

Mediante envio prévio de telegrama gratuito e abertura de processo no SECLO ou na Justiça do Trabalho.

Qual é o prazo para reclamar?

Dois (2) anos pelo prazo prescricional do Artigo 256 da LCT.

O trabalhador paga taxas judiciais?

Não. O trabalhador goza de gratuidade integral da justiça garantida pelo Artigo 20 da LCT.

Como são calculados os juros judiciais?

Atualizados com base nas taxas oficiais vinculantes da CNAT.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

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Ligue 11 2604–4758