Contestação Trabalhista e Exceções Prévias
Guia sobre contestação trabalhista e exceções prévias na Argentina; garantias da LCT, prazos prescricionais e ações na Justiça do Trabalho em Buenos Aires.
Dúvidas sobre contestação trabalhista e exceções prévias?
Consulte o Dr. Guillermo Conti sem custo inicial para analisar seus direitos:
Distinções Conceituais Indispensáveis
- Análise Técnica de Contestação Trabalhista e: Aplicação rigorosa da legislação trabalhista.
- Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de taxas e custas pelo Art. 20 da LCT.
- Honorários 100% no Êxito: Pagamento apenas após o recebimento dos valores.
1. Marco Legal e Análise Doutrinária
A contestação perante a Justiça do Trabalho argentina segue o Artigo 68 da Lei 18.345, fixando o prazo de 10 dias úteis para opor exceções e impugnar especificamente os fatos.
2. Estratégia Processual e Recebimento
O trabalhador conta com os princípios protetores da LCT, gratuidade integral da justiça (Artigo 20 da LCT) e notificações formais para exigir seus direitos.
Perguntas Frequentes
Como dar entrada na reclamação?
Mediante envio de telegrama trabalhista gratuito e processo no SECLO ou na Justiça do Trabalho.
O trabalhador paga custas judiciais?
Nenhum valor. O Artigo 20 da LCT assegura a gratuidade integral da justiça.
Qual é o prazo para reclamar?
Dois (2) anos a contar do fato pelo Artigo 256 da LCT.
Como são pagos os honorários advocatícios?
Trabalhamos 100% no êxito: honorários devidos apenas quando você receber seus valores.