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Hérnia de Disco

Quanto a ART Paga por Hérnia de Disco Lombar ou Cervical

A hérnia de disco lombossacra, quando afeta um só segmento da coluna, está na lista oficial de doenças profissionais da ART desde 2014. A cervical não está — precisa de outro caminho legal, mais difícil de provar. Veja a diferença, a fórmula de cálculo e o trâmite na Comissão Médica da SRT.

Tem uma hérnia de disco lombar ou cervical relacionada ao trabalho?

Descubra qual caminho legal se aplica ao seu caso com o Dr. Guillermo Conti (honorários pagos pela ART por lei):

Distinções que Decidem o Seu Caso

  • Só a lombar de um segmento está listada: o Decreto 49/2014 cobre a hérnia discal lombossacra que afete um só segmento columnário — não a cervical, nem a lombar multissegmentar.
  • Cervical exige outra via: precisa passar pela Comissão Médica Central como doença não listada (artigo 6º, inciso 2, alínea b), Lei 24.557).
  • Advogado gratuito por lei: os honorários do patrocínio jurídico na SRT correm por conta da ART (artigo 1º, Lei 27.348).

1. Hérnia Lombar Listada, Hérnia Cervical Não Listada

A hérnia de disco surge quando o núcleo pulposo se desloca e comprime uma raiz nervosa, causando dor lombar ou cervical, muitas vezes irradiada para a perna (ciatalgia) ou para o braço (braquialgia). Apesar de a dor ser parecida nos dois casos, o caminho legal para reclamar à ART muda completamente conforme a localização.

Desde 2014, o Decreto 49/2014 incorporou ao Listado de Enfermedades Profesionales (Decreto 658/96) o agente de risco "carga, posições forçadas e gestos repetitivos da coluna vertebral lombossacra", cobrindo a hérnia discal lombossacra, com ou sem compromisso radicular, que afete um só segmento columnário — por exemplo, só L4-L5, ou só L5-S1. Para reclamá-la como doença listada, você precisa comprovar ao menos 3 anos, contínuos ou descontínuos, de tarefas que exijam levantar, mover ou empurrar objetos pesados com gestos repetitivos ou posições forçadas da coluna lombar, dentro dos valores da Resolução MTESS 295/03.

A hérnia cervical não está nesse listado. Isso não significa que a ART não responda por ela — significa que o caminho é outro: o artigo 6º, inciso 2, alínea b), da Lei 24.557, que exige que a Comissão Médica Central determine, caso a caso, com base em perícia, que a lesão foi causada direta e imediatamente pelo trabalho, excluindo fatores alheios a ele. É uma prova mais exigente, mas não impossível — sobretudo se você exercer tarefas com movimentos repetitivos de pescoço e ombros, como digitação prolongada com postura forçada ou transporte de cargas sobre a cabeça.

2. Um Só Segmento ou Discopatia Multissegmentar: a Diferença que Decide o Caso

O texto do Decreto 49/2014 é preciso: cobre a hérnia que afete um só segmento columnário. Se a ressonância mostrar comprometimento de vários níveis ao mesmo tempo, a ART costuma alegar que se trata de uma discopatia degenerativa multissegmentar, alheia ao trabalho, e não da doença pontual listada.

Isso não fecha a porta do reclamo: a lei permite reconhecer uma concausa, quando o esforço laboral agravou uma condição degenerativa preexistente. Nesse caso, a Comissão Médica ou a Justiça do Trabalho podem reconhecer um percentual de incapacidade proporcional à parcela atribuível ao trabalho, descontando o componente estritamente alheio a ele. Por isso, a ressonância magnética e o eletroneuromiograma que você apresenta precisam identificar com clareza qual segmento está comprometido e se há compressão radicular ativa — sem esse detalhe técnico, o dictame tende a jogar contra você.

Preste atenção a sinais de alarme: perda progressiva de força na perna ou no braço, alteração do controle de esfíncteres ou anestesia na região genital exigem avaliação médica urgente, independentemente do andamento do trâmite administrativo. Nesses casos, a ART deve garantir atendimento imediato, e a demora injustificada na resposta pode, inclusive, fortalecer o reclamo por agravamento evitável da sequela.

3. Quanto a ART Paga: a Fórmula e os Pisos Atualizados

Fixado o percentual de incapacidade, o valor da indenização segue a fórmula do artigo 14, inciso 2, alínea a), da Lei 24.557 (texto conforme o Decreto 1278/00), para incapacidades de até 50%:

53 × Ingresso Base Mensal (IBM) × % de Incapacidade × (65 ÷ Idade)

Some-se um adicional de 20% (artigo 3º, Lei 26.773), respeitando os pisos mínimos que a SRT atualiza a cada seis meses pelo índice RIPTE — por isso não existe um valor fixo "por hérnia de disco": o cálculo depende do seu salário, da sua idade e do percentual que a perícia médica fixar.

Quando a hérnia lombar é multissegmentar ou a cervical é reconhecida por concausa, o percentual final costuma ser reduzido proporcionalmente ao componente degenerativo alheio ao trabalho — por isso o valor final varia bastante de um caso para outro, mesmo entre sequelas clinicamente parecidas.

Desde fevereiro de 2026 rege uma nova Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais (Decreto 549/2025, que substituiu o Anexo I do Decreto 659/96). No capítulo "Osteoarticular", a coluna vertebral passou a ser avaliada por goniometria — ou seja, pela limitação real de movimento da coluna cervical e dorsolombar, e não apenas pelo nome do diagnóstico. Na prática, dois trabalhadores com a mesma hérnia podem receber percentuais diferentes se a limitação funcional medida for diferente.

4. Por Que o Percentual Não Pode Ser Fixado "a Olho"

A Corte Suprema de Justiça da Nação já resolveu, em "Behrens, Roberto Oscar c/ Asociart ART S.A. s/ accidente - ley especial" (5/11/2024), que decidir um caso da Lei 24.557 sem aplicar a Tabela de Avaliação de Incapacidades é um afastamento inequívoco das normas legais. É esse critério que os fundamentos do Decreto 549/2025 citam para justificar a atualização da tabela: garantir que dois trabalhadores com a mesma sequela recebam o mesmo tratamento, sem discricionariedade do avaliador. Na prática, isso reforça que tanto a Comissão Médica quanto um juiz trabalhista precisam fundamentar o percentual de hérnia de disco na tabela vigente — e que você tem o direito de contestar um dictame que não faça essa fundamentação.

5. O Trâmite na Comissão Médica da SRT

O trâmite segue o mesmo esqueleto processual da Lei 27.348 que rege qualquer reclamo à ART, mas na hérnia de disco cada etapa exige documentação técnica específica para sustentar o segmento comprometido e a origem laboral da lesão:

  1. Denuncie a lesão ao empregador e à ART assim que surgir a dor, detalhando as tarefas que a provocaram.
  2. Reúna os exames técnicos: ressonância magnética identificando o segmento comprometido e, se houver dor irradiada, um eletroneuromiograma.
  3. Se a ART rejeitar alegando origem degenerativa ou doença não relacionada ao trabalho, você tem direito a advogado gratuito, pago pela ART (artigo 1º, Lei 27.348), para abrir a Divergência perante a Comissão Médica Jurisdicional.
  4. A Comissão Médica tem 60 dias úteis administrativos para decidir, prorrogáveis por até 30 dias por questões de prova (artigo 3º, Lei 27.348).
  5. Se você recebeu alta e a dor continua, tem até 20 dias úteis para acionar a Divergência na Alta Médica.
  6. Discordando do percentual fixado, pode recorrer à Comissão Médica Central ou à Justiça do Trabalho (artigo 2º, Lei 27.348) — sem custo, já que o pacto de quota litis é proibido.

Erros Comuns ao Reclamar Hérnia de Disco

  • Achar que a hérnia cervical é automática: ela não está no listado — exige prova de nexo causal caso a caso perante a Comissão Médica Central.
  • Apresentar ressonância sem indicar o segmento comprometido: sem esse dado, a ART alega discopatia multissegmentar degenerativa.
  • Aceitar o primeiro percentual oferecido: a nova tabela por goniometria pode gerar percentuais diferentes conforme a limitação real de movimento — vale pedir perícia própria.
  • Deixar vencer o prazo de 20 dias após a alta sem acionar a Divergência.
  • Ignorar sinais de alarme neurológicos (perda de força, alteração de esfíncteres): esses casos exigem atendimento médico imediato e reforçam o reclamo por agravamento evitável se a ART demorar a responder.

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Perguntas Frequentes

A hérnia de disco cervical está coberta pela ART da mesma forma que a lombar?

Não. Só a hérnia discal lombossacra de um único segmento está no listado de doenças profissionais (Decreto 49/2014); a cervical precisa ser provada caso a caso perante a Comissão Médica Central.

Quantos anos de exposição preciso comprovar para reclamar a hérnia lombar como doença listada?

No mínimo 3 anos, contínuos ou descontínuos, de tarefas com gestos repetitivos ou posições forçadas da coluna lombossacra, dentro dos valores da Resolução MTESS 295/03.

E se a hérnia afeta mais de um segmento da coluna?

O listado cobre expressamente o comprometimento de um só segmento; se houver vários níveis afetados, a ART costuma alegar discopatia degenerativa, mas ainda é possível reconhecer uma concausa laboral.

Como se calcula quanto a ART paga por hérnia de disco?

Pela fórmula do artigo 14 da Lei 24.557 (53 × IBM × % de incapacidade × 65/idade), mais 20% adicional da Lei 26.773, com pisos mínimos atualizados pelo índice RIPTE.

Existe um valor fixo por hérnia de disco?

Não. O valor depende do seu salário (Ingresso Base Mensal), da sua idade e do percentual de incapacidade que a perícia médica fixar — não há uma cifra padrão.

Preciso pagar advogado para reclamar na Comissão Médica?

Não. O artigo 1º da Lei 27.348 impõe que os honorários do patrocínio jurídico correm por conta exclusiva da ART.

O que mudou com a nova tabela de incapacidades de 2025/2026?

O Decreto 549/2025 substituiu a antiga Tabela do Decreto 659/96; desde fevereiro de 2026, a coluna vertebral é avaliada por goniometria, medindo a limitação real de movimento.

Posso reclamar se a hérnia surgiu de um esforço único, não de anos de trabalho?

Sim, mas por outra via: um esforço pontual e violento se enquadra como acidente de trabalho (artigo 6º, inciso 1, da Lei 24.557), não como doença listada.

O que fazer se a ART rejeita alegando doença degenerativa?

Você pode abrir a Divergência perante a Comissão Médica Jurisdicional com advogado gratuito e apresentar estudos técnicos que identifiquem o segmento comprometido e a compressão radicular.

Quanto tempo demora o trâmite na SRT?

A Comissão Médica tem 60 dias úteis administrativos para decidir, prorrogáveis por até 30 dias em questões de prova.

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