CONTI Advogados Trabalhistas
Prazos SRT

Prazo para Divergência na Alta Médica na SRT

Não existe um único "prazo de X dias" para contestar a alta médica: a lei dá de 10 a 20 dias para a ART formalizar sua incapacidade e, se ela ficar em silêncio, você pode agir a partir do dia 21. Veja aqui, prazo por prazo, o que a Lei 27.348 realmente estabelece — do fim do tratamento até o depósito da indenização.

Está perto de vencer algum prazo da SRT?

Verifique sua situação com o Dr. Guillermo Conti antes que o prazo se esgote (honorários pagos pela ART por lei):

Três Prazos que Você Não Pode Confundir

  • Prazo da ART para agir: 10 a 20 dias desde o fim da sua Incapacidade Laboral Temporária para pedir a intervenção da Comissão Médica.
  • Prazo da Comissão Médica para decidir: 60 dias hábeis administrativos, prorrogáveis por até mais 30.
  • Prazo geral para reclamar (prescrição): 2 anos desde que a prestação deveria ter sido paga.

1. Por Que Não Existe um Único "Prazo de X Dias"

É comum ver páginas na internet — inclusive versões anteriores desta mesma — anunciando um número fechado de dias para "abrir a divergência no alta". Isso simplifica demais um mecanismo que a lei desenhou em duas pontas: uma obrigação da ART e um direito seu.

Segundo o artigo 7º da Lei 24.557, reformado pelo artigo 10 da Lei 27.348, a alta médica é uma das causas que encerram a Incapacidade Laboral Temporária (ILT) — junto com a declaração de Incapacidade Laboral Permanente, o transcurso de dois anos desde a primeira manifestação da lesão, ou o falecimento do trabalhador. A partir do momento em que a ILT termina, é a própria ART — ou o empregador autoassegurado — quem tem a obrigação de pedir a intervenção da Comissão Médica Jurisdicional, dentro de um prazo de 10 a 20 dias, para formalizar a determinação da sua incapacidade.

O seu prazo, como trabalhador, nasce do descumprimento desse dever: se passados 20 dias contados do dia seguinte ao fim da ILT a ART continuar sem se manifestar, você adquire o direito de abrir o trâmite diretamente na Mesa de Entradas da Comissão Médica, seja para pedir a Divergência no Alta Médica (se ainda não há percentual de incapacidade atribuído) ou a Divergência na Determinação da Incapacidade (se já existe um percentual, ainda que seja 0%) — motivos de apresentação regulados pela Resolução SRT 41/22.

2. Linha do Tempo Completa: do Fim da ILT ao Pagamento

  1. Dia 0 — alta médica / fim da ILT: o médico da ART assina a alta e a Incapacidade Laboral Temporária termina por lei.
  2. Dias 1 a 20 — janela da ART: a seguradora ou o empregador autoassegurado devem, por conta própria, levar o caso à Comissão Médica.
  3. A partir do dia 21, se a ART ficar calada: você mesmo pode abrir o trâmite de divergência diretamente.
  4. Da apresentação completa em diante — até 60 dias hábeis administrativos: prazo que a Comissão Médica Jurisdicional tem para se pronunciar (artigo 3º, Lei 27.348).
  5. + até 30 dias hábeis adicionais: única prorrogação possível, só por questões de fato pendentes de comprovação, devidamente fundamentadas.
  6. Notificado o dictame — 3 dias: prazo para pedir retificação de erros materiais ou revogação por contradição.
  7. Se não houver acordo — 15 dias: prazo para recorrer perante a Comissão Médica Central ou diretamente perante a Justiça do Trabalho.
  8. Perante a Comissão Médica Central — até 30 dias: prazo máximo para a decisão final, uma vez concluída a etapa de prova.
  9. Homologado o acordo — 5 dias: prazo que a ART tem para depositar a indenização na sua conta salário (Anexo I, artigo 4º, Lei 27.348).
  10. Prazo externo — 2 anos: prescrição geral das ações da Lei 24.557, contada de quando a prestação deveria ter sido paga e, em todo caso, do fim do contrato de trabalho (artigo 44).

3. Dias Corridos ou Dias Hábeis? A Diferença Que Muda Tudo

Dentro do procedimento das comissões médicas, a regra geral é que os prazos correm em dias hábeis administrativos — não em dias corridos, nem incluindo sábados, domingos e feriados —, contados a partir do dia seguinte ao da notificação. Isso é o que a lei estabelece expressamente para os 60 dias da Comissão Médica Jurisdicional e para os prazos recursais posteriores dentro do mesmo sistema.

Para a janela inicial de 10 a 20 dias que a norma dá à ART, a regulamentação não especifica com a mesma clareza se são dias corridos ou hábeis. Na prática, isso não muda sua estratégia: quanto antes você agir depois da alta, menos discussão haverá sobre quando exatamente o relógio começou a correr — e mais fácil fica reunir prova médica próxima à data em que você ainda sentia os sintomas.

Vale notar que existem, ao mesmo tempo, quatro relógios diferentes correndo dentro deste sistema: o prazo da ART para agir, o seu prazo para reagir ao silêncio dela, o prazo da Comissão Médica para decidir, e o prazo geral de prescrição que corre por cima de todos os outros. Perder um desses relógios não significa perder os quatro — mas ignorar todos ao mesmo tempo, sim. Por isso vale a pena anotar, desde o dia em que você recebe a alta, a data exata da notificação: é o marco zero de onde todos esses prazos começam a se contar.

4. O Que Muda com a Reforma Laboral de 2026 nesses Prazos

A Lei 27.802 (BO, 6/3/2026) incorporou o artigo 4º bis à Lei 27.348 com um objetivo direto: uniformizar a perícia médica administrativa e judicial em todo o sistema de riscos do trabalho. A norma obriga as jurisdições aderidas a aplicar de forma estrita a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais do Decreto 659/96, a constituir ou fortalecer Corpos Médicos Forenses onde não existam peritos médicos judiciais suficientes, e a implementar ambientes digitais fornecidos pela Superintendência de Riscos do Trabalho para assistir médicos e peritos no cálculo das incapacidades — tudo dentro de um prazo máximo de noventa dias contados da entrada em vigor da lei para as jurisdições já aderidas.

Para você, isso não altera os prazos que acabamos de listar — os 60 dias da Comissão Médica, os 15 dias do recurso, os 5 dias do pagamento seguem sendo os mesmos —, mas tende a dar mais previsibilidade ao cumprimento deles. A própria lei prevê uma consequência para o descumprimento: se uma jurisdição não constituir seus Corpos Médicos Forenses ou não implementar os ambientes digitais dentro dos noventa dias, a Superintendência de Riscos do Trabalho fica autorizada a suspender a assistência técnica e o financiamento específico a essa jurisdição até que ela cumpra o exigido.

5. Se Você Já Passou do Prazo: O Que Ainda É Possível

Perder a janela dos 20 dias não significa perder o direito de reclamar. Esse prazo apenas define quando você deixa de depender da iniciativa da ART e passa a poder agir sozinho — mas o direito de pedir a revisão da sua alta, ou de reabrir o tratamento, continua existindo enquanto não se esgotar a prescrição de dois anos do artigo 44 da Lei 24.557.

Se a sua lesão voltou a incomodar bastante tempo depois da alta, o caminho já não é mais reabrir a divergência antiga: é pedir o Reingresso a Tratamento, outro motivo de apresentação previsto pela Resolução SRT 41/22, com seus próprios requisitos. Em qualquer um desses cenários, quanto mais tempo passa, mais difícil fica reconstruir a prova de que os sintomas já existiam na época da alta — por isso a recomendação prática é sempre a mesma: não esperar.

Se a sua alta já veio com um percentual de incapacidade atribuído — mesmo que seja 0% — os prazos de recurso são os mesmos que acabamos de listar, mas o caminho administrativo correto muda de nome. Veja o guia sobre alta com 0% de incapacidade para entender essa diferença e como recorrer especificamente desse cenário. Para o passo a passo completo do trâmite, desde a reunião da documentação até a audiência de homologação, veja também o guia geral de divergência na alta médica da SRT.

6. Perguntas Frequentes

Quantos dias eu tenho para contestar a alta médica na SRT?

Não há um número único: a ART tem entre 10 e 20 dias desde o fim da sua Incapacidade Laboral Temporária para levar o caso à Comissão Médica; se ela ficar em silêncio depois desses 20 dias, você mesmo pode abrir o trâmite.

Os prazos da SRT correm em dias corridos ou em dias hábeis?

Dentro do sistema das comissões médicas, os prazos correm, em geral, em dias hábeis administrativos — não em dias corridos nem em feriados —, contados a partir do dia seguinte à notificação.

O que acontece se eu perder o prazo de 20 dias?

Você não perde o direito de reclamar, mas perde o argumento do silêncio da ART como gatilho imediato; o prazo que realmente extingue a ação é a prescrição de dois anos do artigo 44 da Lei 24.557.

A partir de quando começa a contar o prazo: da alta ou do fim da ILT?

Do mesmo momento: segundo o artigo 7º da Lei 24.557, a alta médica é uma das causas que encerram a Incapacidade Laboral Temporária, então os dois prazos começam a correr juntos.

Quanto tempo a Comissão Médica pode demorar para decidir?

Sessenta dias hábeis administrativos desde a apresentação completa, conforme o artigo 3º da Lei 27.348, com uma única prorrogação possível de até trinta dias hábeis adicionais.

O prazo de 60 dias pode ser prorrogado quantas vezes?

Apenas uma vez, por até trinta dias hábeis, e somente por questões de fato pendentes de comprovação relacionadas ao acidente ou à doença profissional, devidamente fundamentadas.

Quanto tempo tenho para recorrer se não concordar com o parecer?

Quinze dias desde o ato que encerra o trâmite sem acordo, para recorrer perante a Comissão Médica Central ou diretamente perante a Justiça do Trabalho, à sua escolha.

Até quando posso reclamar no total antes de prescrever?

Dois anos, contados de quando a prestação deveria ter sido paga e, em todo caso, dos dois anos seguintes ao fim do contrato de trabalho, conforme o artigo 44 da Lei 24.557.

O prazo é diferente se eu já tiver um percentual de incapacidade atribuído?

O trâmite muda de nome — passa a ser Divergência na Determinação da Incapacidade em vez de Divergência no Alta —, mas a lógica dos prazos de apresentação e resposta da Comissão Médica é a mesma.

Já passou muito tempo desde a minha alta: ainda posso fazer algo?

Se a lesão voltou a piorar, o caminho é pedir o Reingresso a Tratamento perante a Comissão Médica; consulte um advogado o quanto antes para verificar se ainda está dentro do prazo de prescrição de dois anos.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

Auditoria de rescisão trabalhista e telegramas em Buenos Aires sem custo inicial. Honorários no êxito:

Ligue 11 2604–4758