CONTI Advogados Trabalhistas
Hipoacusia Laboral

Indenização da ART por Perda Auditiva (Hipoacusia)

A ART não paga um valor fixo por hipoacusia: o valor sai de uma fórmula que multiplica seu salário pelo percentual de perda auditiva medido por audiometria e por um coeficiente ligado à sua idade, mais 20% de adicional por lei.

Quer saber quanto pode receber pela sua perda auditiva?

Peça uma simulação do seu caso com o Dr. Guillermo Conti (honorários pagos pela ART por lei):

Três Números que Mudam o Valor Final

  • Ingresso Base Mensal (IBM): a média das suas últimas remunerações antes da doença — quanto maior, maior a indenização, a igual percentual de incapacidade.
  • Coeficiente por idade (65 ÷ idade): quanto mais jovem você for na data em que a audiometria confirma a perda, maior esse coeficiente — e maior o valor final.
  • Percentual de incapacidade: não é um número que o médico "acha". Sai de uma tabela e de um cálculo com regra fixa, explicados abaixo.

1. A Fórmula Que Define o Valor

Quando a incapacidade por hipoacusia fica em 50% ou menos — o que cobre praticamente todos os casos de perda auditiva por ruído —, o art. 14, inciso 2, alínea a) da Lei 24.557 fixa a conta: 53 × Ingresso Base Mensal (IBM) × % de incapacidade × (65 ÷ idade na data da primeira manifestação invalidante).

"Primeira manifestação invalidante", na prática de hipoacusia, é a data em que a audiometria confirma a perda auditiva permanente — não a data em que você começou a trabalhar exposto ao ruído. Sobre o resultado dessa fórmula, a ART ainda soma 20% de indenização adicional de pagamento único, prevista no art. 3º da Lei 26.773, para compensar danos não cobertos pela fórmula tarifada.

Casos de hipoacusia raramente ultrapassam 50% de incapacidade — a perda auditiva bilateral máxima, mesmo grave, costuma ficar bem abaixo desse patamar depois de aplicar o fator 0,42. Mas se, somados os fatores de ponderação, o seu percentual passar de 50% e ficar abaixo de 66%, a lei muda o formato do pagamento: em vez de indenização única, você recebe uma renda periódica mensal, equivalente ao seu IBM multiplicado pelo percentual de incapacidade, com desconto de aportes previdenciários até a aposentadoria.

2. Como se Chega ao Percentual de Incapacidade

O percentual não é opinião do perito: sai da Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais (Anexo I do Decreto 659/96, atualizado pelo Decreto 549/2025), depois de uma audiometria, logoaudiometria e teste de simulação — sempre sem prótese auditiva durante o exame.

Se a perda for de um só ouvido, soma-se a perda em decibéis nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 4.000 Hz desse ouvido, e o total vai direto à Tabela de Perda Auditiva Monoaural. Se a perda for dos dois ouvidos — o cenário mais comum em exposição prolongada a ruído industrial —, soma-se a perda nas mesmas quatro frequências em cada ouvido; os dois totais entram na tabela cruzada da American Academy of Otolaryngology (AAO, 1979), homologada pela American Medical Association (AMA, 1984), cruzando o ouvido com melhor audição e o pior. O percentual que sai dessa tabela se multiplica por 0,42 — esse é o número que entra na fórmula do art. 14.

Por cima desse percentual "puro", somam-se os fatores de ponderação do art. 8º, inciso 3 da Lei 24.557: idade, tipo de atividade e chance de reconversão profissional. Existe um teto: se a soma chegar a 66% ou mais, o valor reconhecido como incapacidade parcial fica travado em 65,99%.

3. Exemplo Prático de Cálculo

Veja a conta completa com números ilustrativos — o resultado real depende do seu salário, da sua idade e do laudo da sua perícia:

Repare no peso do coeficiente de idade: o mesmo percentual de incapacidade, aos 30 anos, multiplica por (65÷30) = 2,166 em vez de 1,444 — quase 50% a mais de indenização, só pela diferença de idade na data da primeira manifestação invalidante. É por isso que a data em que a audiometria confirma a perda (não a data em que você começou a trabalhar exposto) é um dado que vale discutir com o seu advogado.

4. Hipoacusia Listada x Reclamo Fora da Lista

O Decreto 658/96 lista a "Hipoacusia perceptiva" sob o agente "Ruído", com dezenas de atividades de risco reconhecidas (metalurgia, ferramentas pneumáticas, motores de aviação, madeireiras, mineração, gráficas, coleta de lixo, entre outras) e um critério objetivo: exposição a mais de 85 decibéis de nível sonoro contínuo equivalente. Se a sua atividade está nessa lista e você foi exposto acima desse limite, a origem laboral da sua perda auditiva se presume — você não precisa provar, sozinho, o nexo causal.

Se a sua atividade não está listada, isso não fecha a porta: você ainda pode reclamar como "enfermidade não listada", mas precisa que a Comissão Médica Central (ou a Justiça do Trabalho) reconheça o nexo entre o ruído do seu trabalho e a perda auditiva, caso a caso, com base em prova médica e nas condições reais de exposição.

Há ainda um terceiro caminho, separado da fórmula tarifada: se a perda auditiva veio de negligência comprovada do empregador — por exemplo, expor você acima de 85 decibéis sem fornecer proteção auricular, em violação à Lei 19.587 —, a doutrina da Corte Suprema no caso "Aquino" permite optar pela reparação civil integral, calculada pelas regras do direito comum, em vez da indenização tarifada da LRT. É uma escolha excludente: você opta por um regime ou pelo outro, nunca pelos dois ao mesmo tempo, e o guia completo sobre hipoacusia laboral detalha o passo a passo de cada via.

5. Como a Preexistência Muda a Conta

Se você já tinha uma incapacidade auditiva reconhecida antes — de um emprego anterior, por exemplo — a Comissão não soma a incapacidade nova à antiga sem mais: ela aplica o método de capacidade restante, para não pagar duas vezes pelo mesmo dano nem descartar a piora real.

Exemplo: em um emprego anterior, você recebeu 4% de incapacidade por perda auditiva bilateral (mais fatores de ponderação, totalizando 4,4%). Sua capacidade restante, depois disso, era de 95,6%. Num novo emprego, uma nova audiometria mostra que sua perda auditiva bilateral pura já corresponde a 7%. A conta fica: 7% − 4% (incapacidade prévia pura) = 3% de diferença; 3% de 95,6% de capacidade restante = 2,87% de incapacidade incremental reconhecida no novo caso. É sobre esse valor — e não sobre os 7% inteiros — que se aplica a fórmula do art. 14.

6. Prazos: da Perícia ao Depósito

A Comissão Médica Jurisdicional da SRT tem até 60 dias hábeis administrativos para decidir sobre o caráter profissional da doença e o grau de incapacidade, prorrogáveis por 30 dias em casos fundamentados. Fechado o acordo, a ART tem 15 dias úteis para depositar o valor na sua conta. Durante todo esse trâmite, os honorários do seu advogado correm por conta exclusiva da ART — a Lei 27.348 proíbe cobrar qualquer valor do trabalhador pelo patrocínio letrado na Comissão Médica.

Se a ART rejeitar a sua denúncia de hipoacusia ocupacional, você abre o trâmite na Comissão Médica apresentando a recusa fundamentada da seguradora junto com a denúncia original. E se, passados 20 dias do fim da incapacidade temporária, a ART ainda não tiver pedido a intervenção da Comissão Médica para fixar o seu percentual definitivo, você mesmo pode instar o trâmite por divergência — não precisa esperar a seguradora tomar a iniciativa.

Perguntas Frequentes

Existe uma tabela com valores fixos em pesos para cada grau de hipoacusia?

Não. A tabela oficial (Decreto 659/96) define o percentual de incapacidade a partir da audiometria; o valor em dinheiro sai da fórmula do art. 14 da Lei 24.557, que multiplica esse percentual pelo seu salário e por um coeficiente de idade.

O que é o "Ingresso Base Mensal" (IBM) usado na fórmula?

É a base de cálculo salarial usada pela Lei 24.557 para as prestações dinerárias, apurada a partir das suas remunerações anteriores à contingência.

Por que a fórmula usa a idade do trabalhador?

Porque o coeficiente (65 ÷ idade) compensa o tempo de vida laboral que resta ao trabalhador: quanto mais jovem na data da primeira manifestação invalidante, maior o coeficiente e maior a indenização.

A perda auditiva de um só ouvido paga menos que a dos dois ouvidos?

Usam tabelas diferentes: a monoaural soma decibéis de um ouvido e consulta uma tabela específica; a bilateral cruza os dois ouvidos na tabela AAO/AMA e multiplica o resultado por 0,42. Não são comparáveis por uma regra simples.

O que é o "adicional de 20%" da Lei 26.773?

É uma indenização adicional de pagamento único, somada sobre o valor calculado pela fórmula do art. 14, para compensar danos que a fórmula tarifada não cobre.

Se eu já tinha perda auditiva de um emprego anterior, o cálculo muda?

Sim. A Comissão aplica o método de capacidade restante: subtrai a incapacidade prévia pura da atual e aplica a diferença sobre a sua capacidade restante, para indenizar só o dano incremental.

Minha atividade não está na lista do Decreto 658/96. Ainda posso reclamar?

Sim, como enfermidade não listada, mas você precisa que a Comissão Médica Central ou a Justiça do Trabalho reconheçam o nexo entre o ruído do seu trabalho e a perda auditiva.

Quanto tempo demora até eu receber o dinheiro?

A Comissão Médica tem até 60 dias hábeis administrativos para decidir (prorrogáveis por 30 dias), e a ART tem mais 15 dias úteis para depositar o valor depois de homologado o acordo.

Pago algo ao advogado que cuida do meu caso na Comissão Médica?

Não. A Lei 27.348 impõe que os honorários do patrocínio letrado corram por conta exclusiva da ART.

E se a minha incapacidade por hipoacusia passar de 50%?

Em vez de indenização de pagamento único, você recebe uma renda periódica mensal equivalente ao seu Ingresso Base Mensal multiplicado pelo percentual de incapacidade, com desconto de aportes previdenciários até a aposentadoria.

Simule sua Indenização com o Dr. Guillermo Conti

Avaliação gratuita do seu grau de incapacidade auditiva e acompanhamento completo na Comissão Médica da SRT. Honorários pagos pela ART:

Ligue 11 2604–4758