CONTI Advogados Trabalhistas
Hipoacusia Laboral

Perda Auditiva por Ruído no Trabalho

Perdeu parte da audição por causa do ruído no seu trabalho? A hipoacusia por exposição a ruído é enfermidade profissional listada na Argentina: você tem direito a uma indenização calculada por audiometria, com advogado pago pela ART — sem adiantar um peso.

Está com zumbido ou perda de audição por causa do trabalho?

Peça a avaliação do seu grau de incapacidade auditiva com o Dr. Guillermo Conti (honorários pagos pela ART por lei):

Distinções que Mudam o Valor da sua Indenização

  • Unilateral x Bilateral: a perda de um só ouvido usa a Tabela de Perda Auditiva Monoaural; a perda dos dois ouvidos usa a tabela cruzada da AAO/AMA multiplicada por 0,42. O percentual final não é o mesmo cálculo.
  • Doença Listada x Não Listada: se a sua atividade está no Decreto 658/96 (agente ruído) e a exposição superou 85 decibéis, a origem laboral se presume. Fora da lista, é você quem precisa provar o nexo perante a Comissão Médica Central.
  • Ruído x Presbiacusia: parte da perda auditiva pode vir da idade, não do trabalho. A perícia precisa isolar as duas causas — e isso muda quanto você recebe.

1. O Que É a Hipoacusia Ocupacional e Quando a Lei Reconhece

A hipoacusia perceptiva por ruído é a perda progressiva e irreversível da audição causada pela exposição contínua a sons intensos no ambiente de trabalho, sem proteção auricular adequada. A Lei 24.557 (Lei de Riscos do Trabalho) a trata como enfermidade profissional listada quando a sua atividade consta no Anexo I do Decreto 658/96, no item "Agente: Ruído".

Esse decreto lista dezenas de atividades de risco reconhecidas: trabalhos de percussão, corte ou perfuração de peças metálicas; uso de ferramentas pneumáticas (perfuradoras, martelos, furadeiras); operação de máquinas têxteis de fiação e tecelagem; motores de aviação e geradores de grande potência; manuseio e destruição de munições e explosivos; moagem de pedra ou minério; corte de árvores com motosserra; máquinas de carpintaria (serras circulares, plainas, tupias, fresas); maquinário pesado de transporte de carga, mineração, obras públicas e tratores agrícolas; moagem de borracha e plástico; impressão rotativa na indústria gráfica; vibradores de concreto na construção; instalação e teste de equipamentos de som; e coleta de lixo doméstico.

A norma fixa um critério objetivo, não uma impressão subjetiva do perito: qualquer trabalho com exposição a uma intensidade de pressão sonora superior a 85 decibéis de nível sonoro contínuo equivalente entra na presunção legal. Se a sua atividade está nessa lista e você foi exposto acima desse limite, você não precisa provar, sozinho, que foi o trabalho que causou a perda auditiva — a lei já presume essa origem.

2. Como a Perícia Mede a Perda Auditiva

A Comissão Médica não estima a sua perda auditiva "a olho". Ela segue um protocolo técnico fixado pela Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais — Anexo I do Decreto 659/96, atualizada pelo Decreto 549/2025. Você passa por avaliação otológica, uma audiometria, logoaudiometria e teste de simulação. Um detalhe que muda o resultado: o exame se faz sem aparelho auditivo. O ganho que uma prótese te dá no dia a dia não entra no cálculo da incapacidade.

Perda auditiva de um só ouvido (monoaural): soma-se a perda em decibéis, por via aérea, nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 4.000 Hz do ouvido afetado. Esse total é levado à Tabela de Perda Auditiva Monoaural, que devolve diretamente o percentual de incapacidade laboral por perda unilateral.

Perda auditiva dos dois ouvidos (bilateral): soma-se a perda nas mesmas quatro frequências em cada ouvido, separadamente. Os dois totais entram na tabela da American Academy of Otolaryngology (AAO) de 1979, homologada pela American Medical Association (AMA) em 1984: no eixo horizontal, o valor do ouvido com melhor audição; no eixo vertical, o valor do pior. O cruzamento desses dois eixos dá um percentual de perda auditiva bilateral — e esse número, multiplicado por 0,42, é o percentual final de incapacidade laboral que entra na fórmula de indenização.

Depois da tabela, entram os fatores de ponderação do art. 8º, inciso 3 da Lei 24.557: idade do trabalhador, tipo de atividade e possibilidade de reconversão profissional. Esses fatores se somam ao percentual já calculado. Há um teto legal: se o total (tabela mais fatores) chegar a 66% ou mais, o valor reconhecido como incapacidade parcial fica limitado a 65,99%.

3. Quanto Você Pode Receber: a Fórmula Oficial

Fixado o percentual de incapacidade, entra a fórmula do art. 14, inciso 2, alínea a) da Lei 24.557: 53 × Ingresso Base Mensal (IBM) × % de incapacidade × (65 ÷ idade na data da primeira manifestação invalidante) — nesse caso, a data em que a audiometria confirma a perda auditiva permanente. Sobre esse resultado, soma-se ainda 20% de indenização adicional de pagamento único, prevista no art. 3º da Lei 26.773.

Veja como a conta funciona na prática (números ilustrativos — o seu caso depende do seu salário e da sua perícia):

Se você já tinha uma incapacidade auditiva reconhecida antes — de um emprego anterior, por exemplo — a Comissão aplica o método de capacidade restante: subtrai a incapacidade prévia "pura" (sem fatores de ponderação) da incapacidade atual, e aplica esse resultado sobre a capacidade restante que você ainda tem. Isso evita indenizar duas vezes o mesmo dano, mas também garante que uma perda adicional, por menor que seja, seja reconhecida e paga.

4. Passo a Passo na Comissão Médica da SRT

  1. Denúncia da doença: você, ou o médico que te atendeu, comunica a ART a suspeita de hipoacusia ocupacional.
  2. Patrocínio letrado gratuito: a Lei 27.348 exige que você tenha advogado desde o início do trâmite na Comissão Médica Jurisdicional. Os honorários correm por conta exclusiva da ART — você não paga nada do seu bolso.
  3. Perícia (audiometria e logoaudiometria): feita conforme o protocolo descrito acima, sem prótese auditiva.
  4. Prazo de decisão: a Comissão Médica tem até 60 dias hábeis administrativos para se pronunciar sobre o caráter profissional da doença e o grau de incapacidade, prorrogáveis por mais 30 dias em casos fundamentados.
  5. Recurso: se o percentual reconhecido for baixo, você pode pedir revisão à Comissão Médica Central ou recorrer diretamente à Justiça do Trabalho, com direito a produzir prova — inclusive nova perícia com médico oficial.
  6. Homologação e cobrança: fechado o acordo, a ART tem 15 dias úteis para depositar o valor na sua conta.

Desde 2026, a Lei 27.802 reforçou esse sistema: incorporou o art. 4º bis à Lei 27.348, obrigando as jurisdições aderidas a aplicar rigorosamente a Tabela de Avaliação de Incapacidades e a montar ou reforçar corpos médicos forenses especializados, com ambientes digitais fornecidos pela SRT para padronizar o cálculo entre peritos.

Se a sua perda auditiva veio de negligência comprovada do empregador — por exemplo, expor você a mais de 85 decibéis sem fornecer proteção auricular, em violação à Lei 19.587 — a doutrina da Corte Suprema no caso "Aquino" permite optar pela reparação civil integral pela via do direito comum, em vez da indenização tarifada da LRT. É uma opção excludente: você escolhe um caminho ou o outro, não os dois. Veja também o guia sobre acidentes de trabalho e ART para entender as diferenças entre os dois regimes.

5. Erros que Reduzem sua Indenização

Perguntas Frequentes

O que conta como hipoacusia ocupacional pela lei argentina?

É a perda auditiva causada por exposição a ruído no trabalho, listada no Decreto 658/96 (agente "Ruído") sempre que a atividade envolva exposição a mais de 85 decibéis de nível sonoro contínuo equivalente.

Preciso provar que o ruído do meu trabalho causou a perda auditiva?

Não, se a sua atividade está na lista do Decreto 658/96 e você foi exposto acima de 85 decibéis: a origem laboral se presume. Fora da lista, você precisa que a Comissão Médica Central reconheça o nexo caso a caso.

Como é feita a perícia da hipoacusia na Comissão Médica?

Com avaliação otológica, audiometria, logoaudiometria e teste de simulação, sempre sem o uso de aparelho auditivo durante o exame.

Qual a diferença entre hipoacusia unilateral e bilateral no cálculo?

A perda de um só ouvido usa a Tabela de Perda Auditiva Monoaural. A perda dos dois ouvidos usa a tabela cruzada da AAO/AMA (melhor ouvido x pior ouvido), cujo resultado se multiplica por 0,42.

Tenho que pagar advogado para reclamar na Comissão Médica?

Não. A Lei 27.348 impõe que os honorários do patrocínio letrado corram por conta exclusiva da ART; o trabalhador não paga nada.

Quanto tempo a Comissão Médica tem para decidir o meu caso?

Até 60 dias hábeis administrativos, contados da primeira apresentação completa, prorrogáveis por mais 30 dias em casos fundamentados.

E se eu já tinha uma perda auditiva reconhecida antes?

A Comissão aplica o método de capacidade restante: subtrai a incapacidade prévia pura da atual e aplica a diferença sobre a sua capacidade restante, para não indenizar duas vezes o mesmo dano.

Como funciona a fórmula de cálculo da indenização?

53 × Ingresso Base Mensal × % de incapacidade × (65 ÷ idade na data da primeira manifestação invalidante), mais 20% de indenização adicional prevista no art. 3º da Lei 26.773.

Posso recorrer se achar o percentual de incapacidade injusto?

Sim. Você pode pedir revisão à Comissão Médica Central ou recorrer diretamente à Justiça do Trabalho, com direito a produzir prova, inclusive nova perícia com médico oficial.

Em quanto tempo a ART deposita o dinheiro depois do acordo?

15 dias úteis, contados da homologação do acordo perante o Serviço de Homologação da Comissão Médica.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

Avaliação do seu grau de incapacidade auditiva e acompanhamento na Comissão Médica da SRT em Buenos Aires sem custo inicial. Honorários pagos pela ART:

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