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Aviso Prévio · Arts. 231-232 LCT

Aviso Prévio Indenizado e Integração do Mês de Demissão

O aviso prévio indenizado compensa a ausência de comunicação prévia da demissão e equivale a 15 dias, 1 mês ou 2 meses de salário conforme a antiguidade, somado à integração do mês.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Aviso Prévio NÃO é Indenização por Antiguidade: O aviso compensa a falta de comunicação prévia; o Art. 245 repara o tempo de serviço.
  • Aviso Prévio Gera 13º Salário: A jurisprudência da CNAT garante acréscimo de 8,33% de 13º sobre o aviso prévio.
  • Integração não se aplica na experiência: A integração do mês não incide no período de experiência (Artigo 233 da LCT).

1. Prazos Legais de Aviso Prévio na Argentina (Art. 231 da LCT)

O Artigo 231 da Lei de Contrato de Trabalho exige aviso prévio formal nos seguintes prazos:

2. Aviso Prévio Indenizado e Integração do Mês

A falta de aviso prévio obriga o empregador ao pagamento do aviso prévio indenizado (Artigo 232 da LCT), acrescido de 1/12 de 13º salário e da integração do mês de demissão (Artigo 233 da LCT) até o fim do mês civil.

Perguntas Frequentes

Quanto se recebe de aviso prévio com mais de 5 anos de serviço?

Dois meses de salário bruto integral, mais 8,33% referente ao 13º salário proporcional sobre o aviso prévio.

O trabalhador tem direito a horas para procurar emprego durante o aviso?

Sim. O Artigo 237 da LCT prevê licença diária de 2 horas ou 1 dia integral por semana.

Como funciona a integração do mês de demissão?

Se a demissão ocorrer durante o mês, a empresa é obrigada a pagar os dias restantes até o último dia do mês corrente.

Aviso prévio tem retenção de imposto de renda?

Não. As indenizações de rescisão trabalhista na Argentina estão isentas de imposto de renda.

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