CONTI Advogados Trabalhistas
Período de Experiência · Art. 92 bis LCT

Rescisão no Período de Experiência: Direitos e Verbas Rescisórias

Na demissão durante o período de experiência de 6 meses não incide a indenização do Art. 245 da LCT, mas a empresa deve pagar 15 dias de aviso prévio, saldo de salário, 13º e férias.

Foi demitido durante a experiência?

Analise sua rescisão com o Dr. Guillermo Conti para auditar o aviso prévio e a regularidade do registro:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Experiência NÃO elimina o Aviso Prévio: A empresa deve conceder 15 dias de aviso ou pagar a indenização equivalente a meio salário.
  • Trabalho Sem Registro Anula a Experiência: Dias trabalhados sem registro conferem direito à indenização integral do Artigo 245 da LCT.
  • Cobertura da ART é integral desde o Dia 1: Acidentes no período de experiência têm cobertura médica e indenizatória total.

1. Marco Legal do Período de Experiência na Argentina (Art. 92 bis da LCT)

O Artigo 92 bis da LCT estabelece que os contratos de trabalho por tempo indeterminado possuem um período de experiência de seis (6) meses. Durante essa fase, a empresa pode rescindir o contrato sem justa causa e sem pagar a indenização por antiguidade do Artigo 245 da LCT.

2. Verbas Obrigatórias na Rescisão em Período de Experiência

Apesar da dispensa da indenização do Art. 245, o empregador é obrigado a quitar:

3. Perda da Experiência por Trabalho Sem Registro

O empregador perde o direito ao período de experiência caso não tenha registrado formalmente o empregado desde o primeiro dia. Havendo trabalho sem registro, a demissão gera direito à indenização integral do Artigo 245 da LCT.

Perguntas Frequentes

Existe indenização por antiguidade na experiência?

Não, o Artigo 245 é excluído, salvo se o trabalhador tiver prestado serviços sem carteira assinada.

Qual é o aviso prévio na experiência na Argentina?

A lei exige aviso prévio de 15 dias ou o pagamento de 15 dias de salário indenizado.

O que ocorre se a empresa registrou com atraso?

A empresa perde o benefício do período de experiência e o trabalhador pode cobrar a indenização integral do Artigo 245.

Existe cobertura da ART contra acidentes na experiência?

Sim. O trabalhador goza de 100% de cobertura contra acidentes de trabalho desde o primeiro dia.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

Auditoria de rescisão trabalhista e telegramas em Buenos Aires sem custo inicial. Honorários no êxito:

Ligue 11 2604–4758