Rescisão no Período de Experiência: Direitos e Verbas Rescisórias
Na demissão durante o período de experiência de 6 meses não incide a indenização do Art. 245 da LCT, mas a empresa deve pagar 15 dias de aviso prévio, saldo de salário, 13º e férias.
Foi demitido durante a experiência?
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Distinções Conceituais Indispensáveis
- Experiência NÃO elimina o Aviso Prévio: A empresa deve conceder 15 dias de aviso ou pagar a indenização equivalente a meio salário.
- Trabalho Sem Registro Anula a Experiência: Dias trabalhados sem registro conferem direito à indenização integral do Artigo 245 da LCT.
- Cobertura da ART é integral desde o Dia 1: Acidentes no período de experiência têm cobertura médica e indenizatória total.
1. Marco Legal do Período de Experiência na Argentina (Art. 92 bis da LCT)
O Artigo 92 bis da LCT estabelece que os contratos de trabalho por tempo indeterminado possuem um período de experiência de seis (6) meses. Durante essa fase, a empresa pode rescindir o contrato sem justa causa e sem pagar a indenização por antiguidade do Artigo 245 da LCT.
2. Verbas Obrigatórias na Rescisão em Período de Experiência
Apesar da dispensa da indenização do Art. 245, o empregador é obrigado a quitar:
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Aviso prévio indenizado de 15 dias (Artigo 231 da LCT).
- 13º salário proporcional sobre dias trabalhados e sobre o aviso prévio.
- Férias proporcionais calculadas com o divisor 25 da LCT.
3. Perda da Experiência por Trabalho Sem Registro
O empregador perde o direito ao período de experiência caso não tenha registrado formalmente o empregado desde o primeiro dia. Havendo trabalho sem registro, a demissão gera direito à indenização integral do Artigo 245 da LCT.
Perguntas Frequentes
Existe indenização por antiguidade na experiência?
Não, o Artigo 245 é excluído, salvo se o trabalhador tiver prestado serviços sem carteira assinada.
Qual é o aviso prévio na experiência na Argentina?
A lei exige aviso prévio de 15 dias ou o pagamento de 15 dias de salário indenizado.
O que ocorre se a empresa registrou com atraso?
A empresa perde o benefício do período de experiência e o trabalhador pode cobrar a indenização integral do Artigo 245.
Existe cobertura da ART contra acidentes na experiência?
Sim. O trabalhador goza de 100% de cobertura contra acidentes de trabalho desde o primeiro dia.