CONTI Advogados Trabalhistas
Prescrição · 2 Anos

Quanto Tempo Tenho para Reclamar Trabalho Sem Registro na Argentina

O trabalhador dispõe do prazo estrito de 2 anos (Art. 256 da LCT) após a demissão para reclamar trabalho sem registro, com suspensão por telegrama e SECLO.

Preocupado com o vencimento do prazo da sua rescisão?

Consulte o Dr. Guillermo Conti para interromper a prescrição imediatamente:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Prescrição Bienal Estrita (2 Anos): As ações devem ser ajuizadas em até 24 meses após a saída da empresa.
  • Telegrama Suspende por 6 Meses: Garante prazo suplementar para formalização do processo.
  • SECLO Interrompe a Prescrição: A conciliação administrativa paralisa a contagem do prazo processual.

1. Prazo Prescricional de 2 Anos (Artigo 256 da LCT)

O Artigo 256 da Lei de Contrato de Trabalho argentina estabelece que as ações trabalhistas prescrevem em dois (2) anos contados a partir da rescisão do contrato de trabalho.

2. Suspensão e Interrupção da Prescrição

O prazo bienal pode ser formalmente suspenso e interrompido por dois atos processuais:

Perguntas Frequentes

Posso processar por trabalho sem registro ocorrido há 3 anos?

Não. Decorridos mais de 2 anos da rescisão sem notificação formal, o direito de ação prescreve.

Como suspender o prazo prescricional?

O telegrama trabalhista suspende o prazo por 6 meses e o requerimento no SECLO interrompe a contagem.

Posso cobrar diferenças salariais de todo o período trabalhado?

As diferenças salariais são limitadas aos últimos 24 meses retroativos.

O prazo de 2 anos aplica-se a acidentes de trabalho da ART?

Sim. O prazo prescreve em 2 anos contados da alta médica ou laudo de incapacidade.

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