Demissão por Matrimonio na Argentina: Presunção e Indenização de 1 Ano
A demissão no período de 3 meses antes ou 6 meses após o casamento presume dispensa discriminatória e obriga ao pagamento de 13 salários adicionais acumulados com o Artigo 245 da LCT.
Foi demitido em razão de matrimonio?
Exija a indenização agravada de 1 ano somada à rescisão integral com o Dr. Guillermo Conti:
Distinções Conceituais Indispensáveis
- 13 Salários Cumulativos: Soma-se integralmente à indenização tarifada do Artigo 245 da LCT e aviso prévio.
- Presunção Legal em Favor do Empregado: Inverte o ônus da prova contra o empregador.
- Isenção Total de Imposto de Renda: Os valores indenizatórios são recebidos integralmente sem retenções.
1. Presunção Legal de Estabilidade (Arts. 180 a 182 da LCT)
A Lei de Contrato de Trabalho argentina estabelece presunção absoluta de que a demissão ocorrida dentro do período de 3 meses antes ou 6 meses após o casamento decorre de discriminação ilícita.
2. Indenização Especial Agravada de 13 Salários (1 Ano)
A rescisão imotivada confere direito a uma indenização agravada de um (1) ano de remuneração (13 salários com 13º) pelo Artigo 182 da LCT, acumulada com a indenização do Art. 245 e aviso prévio.
Perguntas Frequentes
Como deve ser comprovado o estado de matrimonio?
Por meio de telegrama trabalhista com apresentação de atestado médico oficial.
A indenização de 1 ano sofre desconto de imposto de renda?
Não. Todas as verbas indenizatórias por demissão na Argentina são isentas de tributação.
O que ocorre se a demissão ocorrer durante a licença remunerada?
A empresa deve pagar o saldo da licença, a indenização de 1 ano e o Artigo 245 integral.
A proteção por casamento se aplica a homens e mulheres?
Sim. A jurisprudência argentina assegura a indenização agravada por casamento a todos os trabalhadores.