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Demissão por Matrimonio

Demissão por Matrimonio na Argentina: Presunção e Indenização de 1 Ano

A demissão no período de 3 meses antes ou 6 meses após o casamento presume dispensa discriminatória e obriga ao pagamento de 13 salários adicionais acumulados com o Artigo 245 da LCT.

Foi demitido em razão de matrimonio?

Exija a indenização agravada de 1 ano somada à rescisão integral com o Dr. Guillermo Conti:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • 13 Salários Cumulativos: Soma-se integralmente à indenização tarifada do Artigo 245 da LCT e aviso prévio.
  • Presunção Legal em Favor do Empregado: Inverte o ônus da prova contra o empregador.
  • Isenção Total de Imposto de Renda: Os valores indenizatórios são recebidos integralmente sem retenções.

1. Presunção Legal de Estabilidade (Arts. 180 a 182 da LCT)

A Lei de Contrato de Trabalho argentina estabelece presunção absoluta de que a demissão ocorrida dentro do período de 3 meses antes ou 6 meses após o casamento decorre de discriminação ilícita.

2. Indenização Especial Agravada de 13 Salários (1 Ano)

A rescisão imotivada confere direito a uma indenização agravada de um (1) ano de remuneração (13 salários com 13º) pelo Artigo 182 da LCT, acumulada com a indenização do Art. 245 e aviso prévio.

Perguntas Frequentes

Como deve ser comprovado o estado de matrimonio?

Por meio de telegrama trabalhista com apresentação de atestado médico oficial.

A indenização de 1 ano sofre desconto de imposto de renda?

Não. Todas as verbas indenizatórias por demissão na Argentina são isentas de tributação.

O que ocorre se a demissão ocorrer durante a licença remunerada?

A empresa deve pagar o saldo da licença, a indenização de 1 ano e o Artigo 245 integral.

A proteção por casamento se aplica a homens e mulheres?

Sim. A jurisprudência argentina assegura a indenização agravada por casamento a todos os trabalhadores.

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