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Demissão Discriminatória

Demissão Discriminatória e Proteções Legais na Argentina

A demissão discriminatória por motivos de gênero, religião, raça ou atividade sindical gera direito a uma indenização agravada de 50% a 100% sobre o Art. 245 mais dano moral.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Indenização com Sobretaxa de até 100%: Aplica-se um acréscimo de 50% a 100% sobre o Artigo 245 da LCT.
  • Dano Moral é Cumulável: O abalo emocional e ofensa à honra geram reparação civil autônoma.
  • Prova por Indícios é Admissível: A Justiça do Trabalho flexibiliza o ônus probatório diante de indícios graves de perseguição.

1. Regime da Demissão Discriminatória na Reforma Trabalhista Argentina

A legislação argentina estabelece proteção severa contra demissões motivadas por discriminação de raça, gênero, orientação sexual, crença religiosa, ideologia política ou atividade sindical, impondo uma indenização agravada de 50% a 100% adicional sobre a indenização do Artigo 245 da LCT.

2. Debate sobre Reintegração ao Emprego e Lei 23.592

Historicamente alicerçada na Lei 23.592 e na jurisprudência «Álvarez c/ Cencosud» da Suprema Corte, a tutela antidiscriminatória argentina assegura forte reparação financeira e cumulação de indenização autônoma por dano moral nos tribunais de Buenos Aires.

Perguntas Frequentes

Qual é a sobretaxa da demissão discriminatória?

A lei prevê um acréscimo indenizatório de 50% a 100% sobre o valor da indenização por tempo de serviço do Artigo 245 da LCT.

Quais motivos caracterizam discriminação trabalhista?

Dispensas baseadas em sexo, orientação sexual, gravidez, raça, religião ou filiação e militância sindical.

Como provar a motivação discriminatória em juízo?

Por meio de indícios convergentes: e-mails, registros de WhatsApp, testemunhas e punições persecutórias imediatas.

É possível cumular com indenização por dano moral?

Sim. O trabalhador tem direito a pleitear indenização civil autônoma pela lesão à sua dignidade e honra subjetiva.

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