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Cálculo de Férias na Rescisão · Férias

Cálculo de Férias na Rescisão: Escalas, Adicional Divisor 25 e Rescisão

A LCT garante de 14 a 35 dias de férias conforme o tempo de serviço (Art. 150); calculadas com divisor 25 e pagas em dinheiro na rescisão com 13º.

Dúvidas sobre o cálculo das suas férias?

Calcule suas férias proporcionais e rescisórias com o Dr. Guillermo Conti:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Escalas Claras de 14 a 35 Dias: Definidas pela antiguidade real na empresa.
  • Adicional de 20% com Divisor 25: Eleva o valor diário em favor do empregado.
  • Férias Rescisórias Geram 13º: Acresce 8,33% no valor final da rescisão.

1. Escala de Férias por Tempo de Serviço na Argentina (Art. 150 da LCT)

O Artigo 150 da LCT fixa os dias corridos de férias anuais remuneradas conforme a antiguidade do empregado:

2. Adicional de Férias e Divisor 25 (Artigo 155 da LCT)

As férias são calculadas dividindo o salário bruto por 25, gerando um acréscimo diário de 20%. Na rescisão, as férias proporcionais não gozadas são pagas em dinheiro com 13º proporcional (Artigo 156 da LCT).

Perguntas Frequentes

Como calcular as férias proporcionais na rescisão?

Multiplicam-se os dias devidos no ano pelo salário dividido por 25, somando 8,33% de 13º salário.

Posso vender minhas férias continuando a trabalhar?

Não. O Artigo 162 da LCT proíbe a venda de férias durante a vigência do contrato.

Quantos dias de férias tenho com menos de 6 meses de serviço?

Garante-se 1 dia de férias para cada 20 dias de trabalho efetivo no ano.

Incide 13º sobre as férias não gozadas na rescisão?

Sim. O pagamento de férias rescisórias inclui 8,33% de 13º salário.

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