CONTI Advogados Trabalhistas
Lei 27.802 · Art. 30 LCT

Pode Cobrar da Empresa Principal? Solidariedade do Art. 30 LCT

Guia sobre responsabilidade solidária pelo Artigo 30 da LCT e Lei 27.802; a tomadora responde pelo pagamento integral das verbas da terceirizada.

Trabalha para empresa terceirizada com salários atrasados?

Acione a tomadora de serviços solidariamente com o Dr. Guillermo Conti:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Responsabilidade Solidária Integral: Ambas as empresas respondem pelo pagamento total da dívida.
  • Dever de Fiscalização Patronal: A falta de comprovação de repasses atrai condenação solidária.
  • Atendimento em Buenos Aires: Sede na Rua Maipú 42, 9º andar, CABA.

1. Responsabilidade Solidária das Empresas Tomadoras de Serviços

O Artigo 30 da LCT disciplina a terceirização de atividades essenciais, impondo à empresa principal o dever de fiscalizar recolhimentos previdenciários e salários.

A inobservância dos deveres de fiscalização atrai a responsabilidade solidária integral da tomadora de serviços pela totalidade das verbas rescisórias.

Perguntas Frequentes

Posso processar a empresa tomadora principal?

Sim. A ação trabalhista é proposta em face da prestadora e da tomadora conjuntamente.

Quais direitos são resguardados pela solidariedade?

Indenização do Artigo 245 da LCT, aviso-prévio, salários atrasados e FGTS/contribuições.

Qual é o tempo de tramitação?

A inclusão de tomadoras de grande porte favorece acordos rápidos no SECLO.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

Auditoria de rescisão trabalhista e telegramas em Buenos Aires sem custo inicial. Honorários no êxito:

Ligue 11 2604–4758