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Lei 27.802 · Fundo de Cessação

O Novo Fundo Reduz sua Indenização? Entenda a Lei 27.802

Análise do Fundo de Cessação sob a Lei 27.802; a substituição do Artigo 245 da LCT é restrita às categorias que aprovarem a adesão em convenção.

Dúvidas sobre a aplicação do Fundo de Cessação na sua categoria?

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Adesão por Convenção Coletiva: Aplica-se somente com homologação sindical expressa.
  • Indenização Tradicional Mantida: O Artigo 245 continua vigente nas demais atividades.
  • Atendimento em Buenos Aires: Sede na Rua Maipú 42, 9º andar, CABA.

1. Mecanismo de Substituição do Artigo 245 da LCT

A Lei 27.802 autoriza os sindicatos a pactuarem a substituição da indenização por tempo de serviço do Artigo 245 por fundos de cessação setoriais.

Nas categorias profissionais sem convenção coletiva dispondo sobre o fundo, a rescisão sem justa causa continua regida pela indenização tradicional de um salário por ano.

Perguntas Frequentes

Todos os trabalhadores deixam de receber a indenização do Artigo 245?

Não. O regime tradicional permanece para todas as categorias que não aderiram formalmente ao fundo.

Quem deposita o valor do fundo?

O empregador realiza recolhimentos percentuais mensais sobre a folha de pagamento.

O que fazer se a empresa aplicar o fundo sem convenção?

A conduta é ilegal e a Justiça condena ao pagamento da rescisão integral do Artigo 245.

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