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Trabalho Não Registrado · Lei 24.013

Quais São as Multas da Lei 24.013 por Trabalho Não Registrado?

As multas da Lei 24.013 são penalidades pecuniárias que a Lei Nacional de Emprego da Argentina impõe ao empregador que não registra, total ou parcialmente, o contrato de trabalho do empregado. Elas são pagas diretamente ao trabalhador, além da — e não em lugar da — indenização por demissão, e são calculadas como percentual sobre os salários que não foram informados ao sistema tributário e previdenciário.

As Quatro Multas Previstas na Lei 24.013

Cada artigo cobre um tipo diferente de irregularidade registral, e o trabalhador pode reclamar mais de uma multa ao mesmo tempo se mais de uma se aplicar ao seu caso:

Exigência de Aviso à ARCA/AFIP (Art. 11)

Essas multas não são automáticas. O trabalhador deve primeiro enviar ao empregador uma intimação formal exigindo a correta registração e, em seguida, encaminhar uma cópia ao fisco federal argentino (ARCA, antiga AFIP) dentro de 24 horas úteis, usando o formulário oficial gratuito disponível no Correo Argentino. Perder esse prazo pode anular o direito à multa, mesmo quando a irregularidade for evidente.

Não é o Mesmo que a Indenização por Demissão

As multas da Lei 24.013 são independentes da indenização comum por demissão do Art. 245 LCT, e se somam a ela. Um trabalhador que recebia parte do salário por fora e depois foi demitido sem justa causa pode, em regra, reclamar tanto as multas da Lei 24.013 quanto a indenização integral no mesmo processo.

Como essas multas dependem de comprovar a data real de admissão, o salário real e uma intimação validamente enviada, o pedido costuma integrar um caso mais amplo de trabalho não registrado — veja como reclamar por trabalho não registrado para entender esse processo, desde a carta de intimação até o SECLO (conciliação trabalhista prévia obrigatória).

Ligue 11 2604–4758