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Normativa · Lei 27.802

Salário em Criptoativos e Moeda Estrangeira (Lei 27.802)

A Lei 27.802 e as alterações aos artigos 105 e 124 da Lei de Contrato de Trabalho argentina estabelecem as diretrizes legais sobre o pagamento de salários em criptomoedas, criptoativos e moeda estrangeira.

1. Natureza Jurídica e Limite de 20% em Utilidades

Na jurisprudência trabalhista argentina, os criptoativos (USDT, BTC, ETH) são classificados como pagamento em utilidades/espécie (Art. 105 LCT):

2. Perguntas Frequentes

O empregador pode pagar todo o salário em criptomoedas na Argentina?

Não. A legislação argentina limita o pagamento em utilidades a no máximo 20%, exigindo que 80% seja pago em dinheiro ou moeda estrangeira em conta bancária.

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