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Reforma Trabalhista · Rescisão Hoje

Fim das Multas por Trabalho Sem Registro: Como Reclamar Rescisão Hoje

Após a revogação das multas da Lei 24.013, o trabalho sem registro é cobrado exigindo o Artigo 245 da LCT sobre o salário real, diferenças de 2 anos e multas do Art. 80.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Trabalho Sem Registro Continua Ilegal: A empresa deve pagar o Artigo 245 sobre o salário real recebido por fora.
  • Cobrança de Diferenças Salariais de 2 Anos: Recupere os pisos sindicais e horas extras impagas.
  • Multa do Artigo 80 Continua Vigente: Exija 3 salários pela falta de entrega de documentação oficial.

1. A Revogação das Multas da Lei 24.013 na Reforma Trabalhista Argentina

As reformas recentes revogaram as multas rescisórias dos artigos 8º a 15 da Lei 24.013. Contudo, a revogação das multas NÃO legalizou o trabalho sem registro nem extinguiu os direitos rescisórios do empregado.

2. Como Estruturar a Reclamação Trabalhista Hoje

O trabalhador sem carteira assinada em Buenos Aires tem direito a quatro vias de reparação:

  1. Indenização do Artigo 245 sobre o Salário Real: Tempo de serviço, aviso prévio e integração calculados sobre o valor real recebido.
  2. Diferenças Salariais Retroativas (2 Anos): Cobrança de pisos salariais da convenção e horas extras dos últimos 24 meses.
  3. Indenização por Dano Moral: Reparação civil pela desproteção previdenciária e ausência de cobertura médica.
  4. Multa do Artigo 80 da LCT: Sanção de 3 salários pela falta de entrega de certificados regulares.

Perguntas Frequentes

Ainda vale a pena processar sem as multas da Lei 24.013?

Com certeza. A ação cobra a indenização do Art. 245 sobre o salário real, 2 anos de diferenças salariais, 13º, férias e multa do Art. 80.

A empresa continua devendo contribuições para a previdência?

Sim. O juízo trabalhista oficia a AFIP para execução fiscal de todas as contribuições previdenciárias sonegadas.

É possível pedir dano moral por trabalho sem carteira assinada?

Sim. A jurisprudência admite indenização civil por danos morais pela falta de registro formal.

A reforma atinge demissões ocorridas no passado?

Não. Rescisões anteriores à lei continuam regidas pelas regras antigas pelo princípio da irretroatividade.

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