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CNAT · Teletrabajo

Acórdão Bustos CNAT: Teletrabalho, Reversibilidade e Direitos Adquiridos (Lei 27.555)

O acórdão da CNAT no caso 'Bustos v. AGEA S.A.' garantiu a intangibilidade dos direitos adquiridos no teletrabalho e a nulidade de retornos presenciais abusivos.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Doutrina Vinculante de Fallo Bustos CNAT: Precedente obrigatório da CSJN / CNAT.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de custas pelo Artigo 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Síntese do Julgado e Proteção ao Home Office

A CNAT firmou que a modalidade de teletrabalho continuada consolida condição contratual que a empresa não pode revogar unilateralmente sem comprovar necessidade técnica e indenizar prejuízos.

2. Reembolso de Despesas e Vedação a Alterações Regressivas

O tribunal confirmou os direitos da Lei 27.555, incluindo reembolso de despesas de internet, equipamentos ergonômicos e direito à desconexão digital.

Perguntas Frequentes sobre o Julgado

A empresa pode exigir retorno presencial de quem foi contratado em home office?

Não. A alteração unilateral viola o Artigo 66 da LCT e a Lei 27.555, permitindo rescisão indireta.

A empresa deve reembolsar custos de energia e internet?

Sim. A Lei 27.555 impõe a compensação mensal obrigatória dos gastos de conectividade.

O que ocorre em caso de mensagens fora do horário?

Configura violação ao direito de desconexão digital passível de indenização.

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