Acórdão Bustos CNAT: Teletrabalho, Reversibilidade e Direitos Adquiridos (Lei 27.555)
O acórdão da CNAT no caso 'Bustos v. AGEA S.A.' garantiu a intangibilidade dos direitos adquiridos no teletrabalho e a nulidade de retornos presenciais abusivos.
Aplicar o precedente Fallo Bustos CNAT ao seu caso?
Consulte o Dr. Guillermo Conti sem custo inicial para avaliar seus direitos:
Distinções Conceituais Indispensáveis
- Doutrina Vinculante de Fallo Bustos CNAT: Precedente obrigatório da CSJN / CNAT.
- Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de custas pelo Artigo 20 da LCT.
- Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.
1. Síntese do Julgado e Proteção ao Home Office
A CNAT firmou que a modalidade de teletrabalho continuada consolida condição contratual que a empresa não pode revogar unilateralmente sem comprovar necessidade técnica e indenizar prejuízos.
2. Reembolso de Despesas e Vedação a Alterações Regressivas
O tribunal confirmou os direitos da Lei 27.555, incluindo reembolso de despesas de internet, equipamentos ergonômicos e direito à desconexão digital.
Perguntas Frequentes sobre o Julgado
A empresa pode exigir retorno presencial de quem foi contratado em home office?
Não. A alteração unilateral viola o Artigo 66 da LCT e a Lei 27.555, permitindo rescisão indireta.
A empresa deve reembolsar custos de energia e internet?
Sim. A Lei 27.555 impõe a compensação mensal obrigatória dos gastos de conectividade.
O que ocorre em caso de mensagens fora do horário?
Configura violação ao direito de desconexão digital passível de indenização.