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Fallo CSJN · ART

Acórdão Castillo CSJN: Competência da Justiça do Trabalho em Ações de ART

No caso 'Castillo v. Cerámica Alberdi S.A.' (07/09/2004), a Suprema Corte Argentina declarou inconstitucional a competência da Justiça Federal para ações de ART, devolvendo as causas à Justiça do Trabalho.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Doutrina Vinculante de Fallo Castillo CSJN: Precedente obrigatório da CSJN / CNAT.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de custas pelo Artigo 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Síntese do Julgado e Inconstitucionalidade da Justiça Federal

A Suprema Corte Argentina firmou que litígios de acidentes de trabalho são de direito comum trabalhista, sendo inconstitucional a tentativa da Lei 24.557 de deslocar as ações para a Justiça Federal.

2. Garantia do Juiz Natural do Trabalho em Buenos Aires

Com este precedente, os trabalhadores processam as seguradoras perante as varas especializadas da Justiça do Trabalho em Buenos Aires, com gratuidade processual assegurada.

Perguntas Frequentes sobre o Julgado

Onde tramita a ação contra a ART se não houver acordo?

Nas Varas da Justiça do Trabalho de Buenos Aires.

O processo vai para a Justiça Federal?

Não. A competência federal foi afastada em definitivo pela Suprema Corte.

Há pagamento de custas judiciais?

Nenhum valor. O trabalhador conta com gratuidade integral da justiça (Artigo 20 da LCT).

Defenda seus Direitos com o Dr. Guillermo Conti

Assessoria jurídica e aplicação de precedentes em Buenos Aires. Honorários no êxito:

Ligue 11 2604–4758