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Fallo CSJN · Tutela Sindical

Acórdão Rossi CSJN: Estabilidade de Delegados Sindicais Simplesmente Inscritos

No caso 'Rossi v. Estado Nacional' (09/12/2009), a Suprema Corte Argentina declarou inconstitucional o Artigo 52 da Lei 23.551, estendendo a estabilidade a dirigentes de sindicatos simplesmente inscritos.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Doutrina Vinculante de Fallo Rossi CSJN: Precedente obrigatório da CSJN / CNAT.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de custas pelo Artigo 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Síntese do Julgado e Liberdade Sindical

A Suprema Corte Argentina decidiu que restringir a estabilidade sindical apenas a sindicatos com carta sindical exclusiva viola a Convenção 87 da OIT e a Constituição.

2. Proteção contra Demissão e Ação de Desafuero Prévio

Nenhum dirigente de sindicato formalmente inscrito pode ser demitido ou transferido sem autorização judicial prévia em ação de exclusão de tutela.

Perguntas Frequentes sobre o Julgado

Dirigente de sindicato novo tem estabilidade provisória?

Sim. Pelo precedente Rossi da CSJN goza de estabilidade e não pode ser demitido sem ação judicial prévia.

O que ocorre se a empresa demitir o dirigente?

A demissão é nula e a Justiça do Trabalho determina a reintegração imediata com salários do período.

Qual é o período de estabilidade sindical?

Durante todo o mandato e até um ano após o seu término.

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