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Fallo CSJN · Discriminación

Acórdão Sisnero CSJN: Discriminação de Gênero no Trabalho e Ônus da Prova

No caso 'Sisnero v. Taldelva S.R.L.' (20/05/2014), a Suprema Corte Argentina fixou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova em casos de discriminação de gênero no emprego.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Doutrina Vinculante de Fallo Sisnero CSJN: Precedente obrigatório da CSJN / CNAT.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de custas pelo Artigo 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Síntese do Julgado e Inversão do Ônus da Prova

A Suprema Corte Argentina firmou que, havendo indícios de discriminação no trabalho, incumbe à empresa o ônus de comprovar que sua conduta fundou-se em critérios estritamente objetivos.

2. Proteção Efetiva e Reparação por Danos Morais

O precedente Sisnero facilita a comprovação de assédio e discriminação de gênero ou gravidez, garantindo indenizações agravadas na Justiça do Trabalho.

Perguntas Frequentes sobre o Julgado

Como provar discriminação se não houver documento escrito?

Comprovados indícios plausíveis, cabe à empresa o ônus de provar que não houve discriminação.

Qual é a indenização por demissão discriminatória?

Indenização agravada de 13 salários somada a danos morais autônomos e verbas rescisórias.

Aplica-se a promoções de cargo?

Sim. Aplica-se à contratação, igualdade salarial e promoções internas.

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