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Fallo CSJN · Indemnización

Acórdão Tulosai CSJN: Base de Cálculo da Indenização por Demissão (Artigo 245 LCT)

No caso 'Tulosai v. Banco Central' (25/11/2008), a Suprema Corte Argentina delimitou o conceito de 'maior remuneração mensal normal e habitual' para o cálculo da rescisão do Artigo 245 da LCT.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Doutrina Vinculante de Fallo Tulosai CSJN: Precedente obrigatório da CSJN / CNAT.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de custas pelo Artigo 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Síntese do Julgado e Verbas Mensais vs Não Mensais

A Suprema Corte Argentina firmou que integram a base do Artigo 245 da LCT apenas as verbas com habitualidade e periodicidade mensal, excluindo-se bônus anuais eventuais.

2. Integração de Horas Extras e Comissões Habituais

Por outro lado, horas extras frequentes, comissões de vendas e adicionais convencionais mensais integram obrigatoriamente a base indenizatória.

Perguntas Frequentes sobre o Julgado

Horas extras habituais integram a rescisão do Artigo 245?

Sim. Realizadas com habitualidade no último ano, integram a maior remuneração.

Bônus anual integra a base indenizatória?

Não. Pelo precedente Tulosai, bônus não mensais não entram na base do Artigo 245 da LCT.

Qual mês é utilizado como base de cálculo?

O mês com maior remuneração bruta auferida nos últimos 12 meses trabalhados.

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