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Plenario CNAT · Prescripción

Plenário Vásquez CNAT: Prescrição de 2 Anos em Diferenças Salariais (Artigo 256 LCT)

O Acórdão Plenário nº 306 'Vásquez v. Telefónica' da CNAT unificou o prazo prescricional de 2 anos (Artigo 256 LCT) em ações de diferenças salariais e reenquadramento funcional.

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Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Doutrina Vinculante de Plenario Vásquez CNAT: Precedente obrigatório da CSJN / CNAT.
  • Gratuidade Total da Justiça: Isenção integral de custas pelo Artigo 20 da LCT.
  • Honorários 100% no Êxito: Pagamento devido apenas após o recebimento dos valores.

1. Síntese do Julgado e Cobrança Retroativa de 2 Anos

A CNAT fixou em plenário que a prescrição do Artigo 256 da LCT incide mês a mês, permitindo a cobrança retroativa de todas as diferenças salariais devidas nos 2 anos anteriores à notificação.

2. Suspensão da Prescrição por Telegrama e SECLO

O envio de telegrama trabalhista suspende a prescrição por 6 meses e o protocolo no SECLO paralisa o prazo durante toda a tentativa conciliatória.

Perguntas Frequentes sobre o Julgado

Quantos anos retroativos posso cobrar de diferenças salariais?

Até dois (2) anos retroativos a contar da data do telegrama trabalhista ou início no SECLO.

A entrada no SECLO suspende a prescrição?

Sim. Suspende o prazo prescricional por até 6 meses ou até o encerramento da conciliação.

Aplica-se a horas extras não pagas?

Sim. Horas extras não quitadas prescrevem em 2 anos contados do seu vencimento.

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