CONTI Advogados Trabalhistas
Serviço Especializado · Gastronómicos

Advogado Trabalhista Gastronomia e Hotelaria (UTHGRA)

Se você trabalha em um bar, restaurante, hotel ou empresa de catering e não recebe o adicional de serviço de 12%, sua categoria não corresponde às suas tarefas reais ou sua gorjeta é usada como desculpa para não pagar outros adicionais, você tem uma cobrança concreta pelo CCT 389/04 (UTHGRA).

Trabalha em Gastronómicos e precisa de advogado?

Fale com o Dr. Guillermo Conti pelo WhatsApp sem custo inicial:

Distinções Conceituais Indispensáveis

  • Adicional de serviço de 12%: é remuneratório e independente da gorjeta, e muitos empregadores o omitem ou confundem com ela.
  • A gorjeta não integra sua base de cálculo: nem do 13º salário nem da indenização, mas o convênio te dá outros adicionais que a gorjeta não substitui.
  • Cobrança retroativa de 2 anos (Art. 256 LCT) sobre diferenças salariais não prescritas.

1. O CCT 389/04: o que abrange e quais adicionais somam ao seu salário

A Convenção Coletiva de Trabalho N° 389/04, firmada entre a União dos Trabalhadores do Turismo, Hoteleiros e Gastronômicos da República Argentina (UTHGRA) e a Federação Empresarial Hoteleira Gastronômica da República Argentina (FEHGRA), rege em todo o país —exceto a província de Tucumán— para o pessoal de hotéis, restaurantes, bares, confeitarias, catering e estabelecimentos gastronômicos. Se você trabalha no setor, seu recibo deveria refletir estes itens:

A gorjeta espontânea e voluntária deixada pelo cliente é um capítulo à parte: não integra o salário do convênio nem a base de cálculo do 13º salário ou da indenização, mas isso também não autoriza o empregador a deixar de pagar o adicional de serviço nem os demais adicionais do convênio.

2. As cobranças mais frequentes em Gastronomia e Hotelaria

Estas são as cobranças que vemos com mais frequência entre trabalhadores do setor, com seu fundamento legal:

3. Como fazemos a cobrança, passo a passo

  1. Auditoria sem custo dos seus últimos recibos de pagamento, para verificar se o adicional de serviço, a categoria e a antiguidade estão corretamente pagos conforme o CCT 389/04.
  2. Cálculo da diferença entre o que foi pago e o que é devido conforme nível profissional, categoria do estabelecimento e antiguidade.
  3. Notificação por telegrama trabalhista gratuito, detalhando os adicionais devidos e o enquadramento correto.
  4. Instância obrigatória no SECLO ou ação direta, conforme o tipo de cobrança.
  5. Ação judicial perante a Justiça Nacional do Trabalho se não houver acordo, com honorários 100% no êxito.

4. Erros comuns ao cobrar em Gastronomia e Hotelaria

Perguntas Frequentes sobre Gastronomia e Hotelaria (CCT 389/04)

O que é o adicional de serviço de 12% e recebo mesmo ganhando gorjeta?

Sim. O CCT 389/04 fixa um adicional de 12% sobre o salário-base do convênio, não absorvível e de natureza remuneratória —integra o 13º salário e a indenização— (Art. 11.6). É independente da gorjeta: o empregador não pode alegar que você recebe gorjeta para não pagá-lo, e ele precisa constar como item separado no recibo.

A gorjeta conta para calcular minha indenização ou meu 13º salário?

Não. A gorjeta espontânea e voluntária deixada pelo cliente não integra o salário do convênio nem a base de cálculo do 13º salário ou da indenização: é uma renda à parte do trabalhador. O que integra essa base é o adicional de serviço de 12% e os demais adicionais remuneratórios do convênio, que não dependem da gorjeta.

Como sei se minha categoria e minha faixa salarial estão corretas?

O CCT 389/04 classifica os cargos em 7 níveis profissionais (de ajudante de cozinha até maître ou chefe de brigada) e classifica os estabelecimentos em 5 faixas salariais conforme sua categoria de estrelas, garfos ou taças (Art. 9, 10 e 11.1). Auditamos seu recibo para verificar se o nível do seu cargo e a faixa do seu estabelecimento coincidem com o que você efetivamente recebe.

Como se paga trabalhar em um feriado em um bar, restaurante ou hotel?

Se você for convocado a trabalhar em um feriado, é devido o salário simples do dia mais um adicional de 100% (Art. 8.5 CCT 389/04, em linha com o Art. 201 da LCT). O trabalho de sábado a partir das 13h, domingo e feriado também dá direito a uma folga compensatória, além do pagamento correspondente.

O adicional por antiguidade é calculado da mesma forma que em outros convênios?

O CCT 389/04 tem sua própria escala: vai de 1% sobre o salário-base do convênio com um ano de antiguidade até 14% a partir dos 19 anos (Art. 11.3.1). Se o seu recibo não reflete esse percentual conforme a sua antiguidade real, há diferença salarial a cobrar.

O que é devido se eu for contratado como pessoal extra para um evento?

O pessoal extra convocado para eventos tem um adicional de 30% sobre o salário-base da sua categoria (Art. 7.6.2 CCT 389/04), além dos demais direitos correspondentes à jornada trabalhada.

A comida fornecida pelo empregador conta como parte do meu salário?

Em princípio, não: o CCT 389/04 estabelece que o fornecimento de comida tem natureza não remuneratória, salvo os casos que o próprio convênio excetua (Art. 11.4). Não pode ser usada para reduzir o que é devido em dinheiro.

Tenho direito a uma folga semanal fixa se trabalho em turnos rotativos?

Sim. Embora a atividade admita turnos fixos ou rotativos e esquemas de alternância, o convênio exige um descanso mínimo de 12 horas entre jornadas e uma folga semanal de 35 horas corridas (Art. 8 CCT 389/04). Se isso não for respeitado, é um descumprimento cobrável.

Trabalho à noite no salão ou na cozinha, isso dá direito a algo?

O trabalho noturno em gastronomia e hotelaria gera o adicional de noturnidade previsto na legislação geral (Art. 200 e 201 da LCT) para as horas trabalhadas entre as 21h e as 6h, além de qualquer adicional específico fixado pelo acordo salarial vigente no seu estabelecimento.

Quanto tempo tenho para cobrar diferenças salariais em Gastronómicos?

Dois anos a partir de quando cada diferença foi gerada, ou a partir da data da demissão (Art. 256 LCT). Passado esse prazo, a cobrança referente a esses meses prescreve.

Quanto o escritório cobra por uma ação em Gastronómicos?

Trabalhamos com honorários 100% no êxito: a consulta e a auditoria dos seus recibos são gratuitas, e só cobramos se você ganhar e receber sua indenização ou suas diferenças salariais.

Defenda seus Direitos Trabalhistas com o Dr. Guillermo Conti

Auditoria de rescisão trabalhista e telegramas em Buenos Aires sem custo inicial. Honorários no êxito:

Ligue 11 2604–4758