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Rescisão Inicial · Art. 92 bis LCT

Demissão no Período de Experiência: Rescisão e Prazos Legais

Se você foi demitido durante o período de experiência — normalmente os 3 primeiros meses de trabalho —, o empregador não deve a indenização por tempo de serviço. Mas o artigo 92 bis da LCT (Lei de Contrato de Trabalho) continua obrigando a empresa a pagar 15 dias de aviso prévio, a integração do mês da demissão e todas as verbas proporcionais que você acumulou, no prazo máximo de 4 dias úteis.

Qual é a sua situação real?

  • Você estava registrado ("en blanco") desde o primeiro dia: aplicam-se integralmente as regras da demissão no período de experiência. Não há indenização por tempo de serviço, mas você tem direito a todos os dias trabalhados, ao aviso prévio e ao décimo terceiro proporcional.
  • Você trabalhou sem registro ("en negro"), total ou parcialmente: o período de experiência é nulo. A lei considera seu contrato por tempo indeterminado desde o início, então você pode reclamar a indenização completa do art. 245 da LCT e as multas por trabalho não registrado.
  • O prazo do período de experiência já tinha vencido: você já é empregado permanente, com estabilidade relativa, e valem as regras da demissão sem justa causa comum.

Checklist imediato de ação (primeiras 48 horas)

Diante de uma notificação de demissão nos primeiros meses da relação de trabalho, siga rigorosamente estes passos para resguardar seus direitos:

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1. O período de experiência no direito do trabalho argentino

O contrato de trabalho por tempo indeterminado presume-se celebrado a título de experiência durante os primeiros meses, conforme o artigo 92 bis da Lei de Contrato de Trabalho (LCT). Nesse intervalo, qualquer das partes — empregador ou trabalhador — pode extinguir a relação sem precisar declarar justa causa e sem que nasça a obrigação de pagar indenização por tempo de serviço.

Historicamente o período era fixado de forma rígida em 3 meses. Alterações legislativas posteriores introduziram variações, permitindo extensões para 6 meses ou prazos maiores conforme o porte da empresa e a convenção coletiva aplicável à atividade. Mas, para o empregador poder usar essa faculdade, existe uma condição prévia: ter registrado você nos órgãos de seguridade social de forma correta e ininterrupta.

2. Quais verbas compõem a rescisão final

O empregador estar dispensado de pagar a indenização tarifada do art. 245 da LCT (um salário por ano de serviço) não significa que você sai de mãos vazias. Ao fim do vínculo, você tem direito irrenunciável a uma rescisão final composta pelas seguintes verbas:

Dias efetivamente trabalhados

Você tem direito à remuneração integral pelos dias exatos em que prestou serviços no mês calendário em que o contrato terminou. Isso não é negociável nem depende de nada.

Indenização substitutiva do aviso prévio

A lei obriga as partes a avisar previamente sobre a extinção do vínculo. Durante o período de experiência, esse aviso prévio é de 15 dias corridos. Se o empregador não o conceder — o que acontece na esmagadora maioria dos casos —, ele tem de pagar um valor equivalente a esses 15 dias de salário.

Integração do mês da demissão

Se o telegrama de rescisão chega no meio do mês, e não no último dia (por exemplo, uma demissão notificada em 12 de outubro), e não houve aviso prévio, a empresa também precisa pagar os dias restantes daquele mês, para completar a remuneração mensal.

Verbas proporcionais: SAC e férias

Toda rescisão precisa somar a parcela proporcional do SAC (Sueldo Anual Complementario, o décimo terceiro salário argentino) gerada pelo tempo de serviço. Também são devidas as férias proporcionais não gozadas, calculadas conforme a duração do vínculo, junto com o respectivo adicional de férias.

3. O trabalho não registrado anula o período de experiência

O ordenamento jurídico argentino pune com severidade a informalidade. Se o empregador se valeu dos seus serviços sem registrar você na AFIP desde o início, cometeu fraude à lei e perde automaticamente o benefício de invocar o período de experiência.

Na prática isso vira o caso do avesso. Aos olhos da Justiça do Trabalho, um contrato informal é por tempo indeterminado, e considera-se que você já superou o período de experiência. Se a demissão ocorre nessas circunstâncias, a empresa terá de arcar com a indenização por tempo de serviço integral, o aviso prévio ampliado e as multas previstas na legislação sobre trabalho não registrado (Lei 24.013 e normas conexas).

4. Demissão durante licença médica

É frequente que a empresa, ao saber de uma doença passageira do trabalhador dentro do período de experiência, apresse o telegrama de rescisão. Nesses casos, a decisão do empregador de extinguir o contrato não apaga os direitos salariais já consolidados.

Segundo a jurisprudência pacífica e a doutrina majoritária, se a demissão ocorre enquanto você está em licença comunicada na forma legal — por doença não relacionada ao trabalho ou acidente —, o empregador continua obrigado a pagar o salário integral até a alta médica ou até o vencimento do prazo máximo do período de experiência aplicável ao seu caso, o que acontecer primeiro.

Erros críticos a evitar na demissão inicial

  • NÃO assine acordos privados com grandes descontos: um acordo sem homologação pela autoridade administrativa (SECLO) ou judicial não pode ser oposto a você quando prejudica seus direitos — mas atrasa e complica a reclamação.
  • NÃO aceite a desculpa de "desempenho insuficiente": se o telegrama inventa uma justa causa enquanto você estava em período de experiência, procure orientação antes de responder, para que ninguém use esse enquadramento para não pagar o aviso prévio e a integração do mês.
  • NÃO concorde com uma data de admissão falsificada: a fraude na data ataca diretamente sua chance de se consolidar como empregado efetivo, e costuma ser o primeiro sinal de um registro defeituoso.

Doutrina e normativa: o rigor do artigo 92 bis da LCT

Os tribunais do trabalho aplicam um critério tutelar severo aos requisitos formais que habilitam esse instituto. O empregador que pretende se desvincular invocando o art. 92 bis da LCT tem o ônus de provar que registrou a relação desde o primeiro dia.

A fraude destrói a defesa

As sentenças repetem o mesmo ponto: registro defeituoso ou fora do prazo significa que o empregador renuncia à possibilidade de invocar o período de experiência. O empregado passa a ser considerado efetivo, e o regime indenizatório agravado se aplica integralmente.

Perguntas frequentes sobre demissão no período de experiência

Tenho direito a indenização se for demitido no período de experiência?

Você não recebe a indenização por tempo de serviço do art. 245 da LCT. Mesmo assim, tem direito aos 15 dias de aviso prévio (em dinheiro, se não foi concedido com antecedência), aos dias trabalhados no mês, à integração do mês da demissão e às férias proporcionais não gozadas e ao décimo terceiro (SAC) proporcional.

De quanto tempo é o período de experiência?

Classicamente 3 meses, pelo art. 92 bis da LCT. Esse prazo pode ser validamente estendido a 6 meses ou mais, dependendo da legislação vigente no momento da sua contratação e do estatuto ou convenção coletiva aplicável à sua atividade.

E se eu estava trabalhando mas nunca fui registrado ("en negro")?

A falta de registro na AFIP desde o primeiro dia invalida totalmente o período de experiência. Juridicamente o contrato é tratado como por tempo indeterminado, o que permite exigir a indenização tradicional completa e as multas legais por trabalho não registrado.

Podem me demitir se eu ficar doente nesses primeiros meses?

O empregador mantém o poder de extinguir o contrato. Mas se a demissão ocorre enquanto você está em licença por doença não relacionada ao trabalho, devidamente comunicada, a empresa continua obrigada a pagar o salário mensal até a alta médica ou até o vencimento do período de experiência, o que vier primeiro.

Quanto tempo a empresa tem para depositar minha rescisão final?

O mesmo que em qualquer desligamento: um prazo peremptório e improrrogável de 4 dias úteis a contar do momento em que a rescisão se torna formalmente efetiva, para colocar à sua disposição a totalidade da rescisão.

Tenho direito a aviso prévio formal nessa etapa?

Sim. A LCT determina que a parte que extingue o contrato dentro do período de experiência deve conceder aviso prévio de 15 dias. Omiti-lo — algo muito comum — obriga a empresa a pagar o equivalente a esses 15 dias.

Me ofereceram mais dinheiro para eu pedir demissão. Devo aceitar?

Não. Pedir demissão faz você perder a indenização substitutiva do aviso prévio e bloqueia o acesso ao seguro-desemprego. Se querem te desligar, a demissão precisa partir deles, por escrito.

E se meu holerite mostra uma data de admissão posterior ao meu primeiro dia real?

Isso é registro defeituoso e importa muito. Uma data de admissão falsificada encurta seu tempo de serviço registrado, adia o fim do período de experiência e costuma indicar que parte do seu trabalho ficou fora dos registros. Não assine nada confirmando isso: procure orientação.

Podem me demitir por justa causa durante o período de experiência?

Podem alegar, mas no período de experiência não é preciso invocar causa nenhuma. Um telegrama que inventa uma justa causa geralmente indica tentativa de não pagar o aviso prévio e a integração do mês. Peça a revisão do texto antes de responder.

Normativa e documentação vinculada

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