O Que Fazer se a ART Rejeitar seu Acidente de Trabalho: Trâmite na SRT
Se a sua ART (Aseguradora de Riesgos del Trabajo, a seguradora de riscos do trabalho) recusa a cobertura do seu acidente ou da sua doença profissional, você tem direito de abrir o trâmite de divergência na rejeição perante a SRT (Superintendencia de Riesgos del Trabajo, o órgão federal que fiscaliza as ART). O prazo é estrito: 20 dias úteis para impugnar essa decisão. No Conti Abogados oferecemos o patrocínio de advogado obrigatório para reverter a negativa e defender seus direitos.
Desambiguação: identifique exatamente em que estágio está seu caso
- Você recebeu uma carta documento rejeitando o acidente: A cobertura foi negada de plano. É preciso abrir de imediato o trâmite de divergência na rejeição perante a SRT, dentro de 20 dias.
- A ART atendeu você e depois deu alta sem reconhecer sequelas: Isso não é uma rejeição inicial. Cabe abrir uma "divergência na alta médica" para continuar o tratamento ou cobrar a incapacidade.
- A ART nunca respondeu à sua comunicação escrita: Se passaram mais de 10 dias (prorrogáveis) desde a sua comunicação comprovável sem notificação de rejeição, o caso é considerado legalmente aceito por silêncio administrativo.
- Seu empregador se recusou a comunicar o acidente: Você mesmo deve fazer a comunicação formal à ART, por telegrama trabalhista gratuito ou por formulário presencial.
Checklist Imediato de Ação (Primeiras 48 Horas)
Ao receber a notificação de rejeição da ART, execute estes passos com rapidez para resguardar seu direito à saúde e às indenizações:
- 1. Guarde a carta documento original: O carimbo de postagem dos Correios fixa o início exato do seu prazo peremptório de 20 dias úteis.
- 2. Busque atendimento pela sua obra social ou plano privado: Enquanto durar a controvérsia na SRT, seu plano de saúde deve prestar atendimento integral. Declare expressamente ao médico assistente que se trata de um acidente de trabalho rejeitado.
- 3. Reúna toda a prova documental: Guarde laudos médicos particulares, comprovantes de pronto-socorro, prontuários, radiografias e, se for o caso, boletins de ocorrência e os dados de testemunhas oculares.
- 4. Entregue os atestados médicos ao seu empregador: Comprove cada dia da sua licença para evitar descontos salariais injustificados.
- 5. Procure um advogado trabalhista de imediato: O trâmite de divergência exige perícia técnica para sustentar o nexo causal entre suas tarefas e o dano, e o patrocínio é obrigatório.
A ART rejeitou seu acidente de trabalho hoje?
Envie pelo WhatsApp uma foto nítida da carta documento de rejeição para abrirmos o trâmite na SRT de imediato e evitar a perda do prazo:
Enviar a Carta Documento pelo WhatsApp (+54 11 2604-4758)1. Motivos Comuns pelos quais uma ART Rejeita um Caso
Pela Lei de Riscos do Trabalho, a seguradora tem 10 dias (com possível prorrogação de mais 10, devidamente notificada) para se pronunciar sobre o caso. Quando decide rejeitar, costuma se apoiar nas seguintes desculpas técnicas, todas combatíveis:
- Natureza inculpável: Argumentam que sua hérnia, tendinite ou entorse não decorreu do trabalho cotidiano, e sim de fatores genéticos, da idade ou de atividades recreativas fora do emprego.
- Patologia preexistente: Sustentam que a doença já existia antes do início da sua relação de trabalho atual, ignorando o agravamento produzido pelas suas tarefas recentes.
- Falta de comprovação do fato: Alegam que os documentos apresentados são insuficientes para provar a mecânica do acidente, sobretudo nos acidentes de trajeto ("in itinere") sem boletim de ocorrência.
2. O Procedimento de Divergência na Rejeição na SRT
Diante da negativa da seguradora, o trabalhador não fica desamparado. A normativa habilita o trâmite de divergência na rejeição perante as Comissões Médicas da SRT. É um processo administrativo no qual uma junta médica imparcial avalia os antecedentes clínicos, examina fisicamente o trabalhador e analisa o nexo causal com o posto de trabalho. A finalidade é emitir um parecer médico definitivo que revogue a rejeição e obrigue a ART a conceder a cobertura plena, que vai de cirurgias e reabilitação até o pagamento final da indenização por incapacidade.
3. O Prazo Legal Peremptório de 20 Dias Úteis
O aspecto mais crítico de uma rejeição da ART é o tempo disponível para agir. Você dispõe de exatamente 20 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da notificação, para protocolar formalmente o pedido no setor de protocolo da Comissão Médica competente ou pelo TAD (Trámites a Distancia, o sistema de protocolo online). Vencido esse prazo, o silêncio do trabalhador é interpretado normativamente como aceitação tácita da rejeição. Reabrir uma instância posterior nessas circunstâncias representa um enorme obstáculo probatório.
4. A Continuidade da Cobertura de Saúde
É imprescindível entender que a rejeição da ART implica a suspensão automática das prestações em espécie. Sua saúde, porém, não pode ficar desassistida. Você deve direcionar seu atendimento à sua obra social sindical ou ao plano privado. Eles não podem negar assistência sob a desculpa de que "é um caso de ART". Devem prestar o atendimento completo necessário e, depois, quando a decisão da SRT obrigar a ART a reconhecer o acidente, o plano de saúde recupera dela os gastos investidos por meio do mecanismo de ressarcimento.
5. A Obrigatoriedade do Patrocínio de Advogado Especializado
A complexidade técnica dos processos médicos levou a própria Superintendência a determinar a obrigatoriedade do patrocínio de advogado em todos os trâmites abertos na Comissão Médica. Seu advogado trabalhista não é um mero acompanhante: sua função é essencial para:
- Fundamentar juridicamente e por escrito o vínculo entre a mecânica do trabalho e a patologia adquirida.
- Juntar e controlar os exames médicos que refutem o critério da seguradora.
- Supervisionar a atuação do médico da SRT durante o exame e fiscalizar o parecer final.
- Recorrer à Comissão Médica Central ou ajuizar ação imediata na Justiça do Trabalho em caso de decisão desfavorável.
O que NÃO fazer diante de uma rejeição da ART (erros críticos)
- NÃO deixe o prazo vencer: Guardar o telegrama e procurar ajuda só no mês seguinte é o pior erro estratégico em riscos do trabalho.
- NÃO tente abrir o trâmite por conta própria: A SRT rejeitará de plano petições que não tenham a assinatura de um advogado inscrito na ordem.
- NÃO abandone seu tratamento: Se você interromper a reabilitação, seu quadro piora e as perícias futuras trarão resultados alterados ou prejudiciais à sua reclamação final.
Doutrina e Marco Normativo Aplicável
O arcabouço normativo que protege o trabalhador diante de negativas infundadas emana diretamente da Lei de Riscos do Trabalho 24.557 e de suas modificações (Lei 27.348), além do procedimento regulado pela Resolução SRT 298/17. A jurisprudência trabalhista é unânime ao sancionar as seguradoras que rejeitam casos por meio de fórmulas genéricas e sem uma análise médica prévia aprofundada, o que abre a porta a ações civis acessórias.
Sanções por Rejeições Infundadas
Se ficar comprovado que a rejeição da ART foi manifestamente abusiva e protelatória, com o único fim de evitar custos sabendo da natureza laboral da sua doença, abrem-se as vias para cobrar danos morais, independentes da indenização tarifada por acidente de trabalho.
Perguntas Frequentes sobre a Rejeição da ART
De quanto tempo disponho para recorrer da rejeição da ART?
Você conta com um prazo legal peremptório de 20 dias úteis a partir do recebimento da notificação de rejeição (a carta documento) para abrir o trâmite de divergência na rejeição perante as Comissões Médicas da SRT.
O que faço com meu tratamento médico se a ART me rejeitou?
Enquanto durar o trâmite de divergência na SRT, a cobertura deve ser prestada de imediato pela sua obra social (plano de saúde sindical) ou pelo plano privado. É fundamental informar que a doença vem de um acidente de trabalho rejeitado, para que fique registrado no seu histórico clínico.
É obrigatório comparecer à SRT com advogado?
Sim. Segundo a normativa vigente, todo trabalhador que abre um trâmite perante as Comissões Médicas da SRT, inclusive a divergência na rejeição, deve contar obrigatoriamente com patrocínio de advogado, para garantir seu direito de defesa.
O que acontece se o prazo de 20 dias vencer?
Se você deixar o prazo vencer sem apresentar a reclamação formal, a rejeição fica firme na esfera administrativa. Ainda seria possível explorar vias extraordinárias em juízo, mas o caso se torna substancialmente mais difícil de provar e defender.
Continuo recebendo meu salário depois da rejeição?
Sim. Durante a licença médica, seu empregador direto mantém a obrigação indelegável de pagar seus salários sob a figura da doença inculpável (Art. 208 da LCT), sem que a rejeição da seguradora afete sua remuneração.
E se a ART nunca respondeu à minha comunicação?
Se passaram mais de 10 dias desde a sua comunicação comprovável (a seguradora pode prorrogar esse prazo uma vez, notificando você) e nenhuma rejeição foi notificada, o caso é considerado legalmente aceito por silêncio administrativo, e a ART deve dar a cobertura integral.
Que desculpas a ART costuma usar para rejeitar um caso?
Três, principalmente: dizer que a doença é inculpável (genética, idade, esporte), sustentar que é uma patologia preexistente ao seu emprego atual, e alegar falta de comprovação do fato, o que é comum nos acidentes de trajeto (in itinere) sem boletim de ocorrência.
O que posso fazer se meu empregador se recusar a comunicar o acidente?
Faça você mesmo a comunicação. Você pode comunicar o acidente diretamente à ART por telegrama trabalhista gratuito ou por formulário presencial. Não espere a empresa: a comunicação é o que abre o processo e faz correr o prazo de resposta da seguradora.
Normas e Procedimentos Relacionados
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- Procedimento de Conciliação no SECLO de CABA Trâmite conciliatório obrigatório nas reclamações trabalhistas no âmbito da Cidade de Buenos Aires.
- Glossário: Doença Inculpável (Art. 208 da LCT) Licenças remuneradas por doenças não laborais e os prazos de cobertura a cargo do seu empregador direto.
- Glossário: Telegrama Trabalhista Gratuito Ferramenta para comunicar acidentes de trabalho de forma comprovável quando a empresa se recusa.