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Varizes Ocupacionais · Decreto 49/2014

Varizes por Trabalho em Pé: Reclamação à ART

Se você passa a jornada em pé — no comércio, na segurança, na gastronomia, na indústria — e desenvolveu varizes nas pernas, a lei argentina pode reconhecer isso como doença profissional. Você tem direito a indenização da ART, com advogado pago pela seguradora, sem custo algum no trâmite administrativo.

Já tem varizes causadas pelo trabalho em pé?

Avaliamos se o seu caso se enquadra no Decreto 49/2014, sem custo inicial. Honorários pagos pela ART por lei:

Distinções Que Definem se Você Tem Direito

  • Varizes primárias bilaterais, não qualquer varize: o Decreto 49/2014 exige varizes primárias nas duas pernas, ligadas ao aumento da pressão venosa por ficar em pé — não cobre varizes de origem congênita ou alheia ao trabalho.
  • Três anos de exposição, no mínimo: a bipedestação prolongada deve ter sido tarefa habitual por pelo menos 3 anos, contínuos ou não.
  • "Bipedestação prolongada" tem definição técnica: ficar de pé parado por 2 horas seguidas ou mais na jornada, ou caminhar menos de 100 metros por hora durante ao menos 3 horas seguidas, já conta como exposição.

1. O Que Diz o Decreto 49/2014 sobre Varizes Ocupacionais

Até 2014, as varizes nas pernas não apareciam no Listado de Doenças Profissionais da Lei 24.557 (Lei de Riscos do Trabalho). Um trabalhador que passava a vida em pé e desenvolvia varizes tinha que provar, caso a caso, a relação entre a doença e o trabalho — um caminho longo e incerto.

Isso mudou com o Decreto 49/2014 (Boletim Oficial de 20/1/2014). A norma incorporou ao Listado de Doenças Profissionais — aprovado originalmente pelo Decreto 658/96 — o agente de risco "aumento da pressão venosa nos membros inferiores", associado à doença "varizes primárias bilaterais". Na prática: se você trabalha muitas horas em pé e desenvolveu varizes nas duas pernas, a lei já presume a ligação com o seu trabalho, sem que você precise provar tudo do zero.

O mesmo decreto também alterou a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais (o barema aprovado pelo Decreto 659/96), incluindo pela primeira vez critérios para avaliar o grau de incapacidade por varizes ocupacionais.

O diagnóstico costuma se apoiar no eco-doppler venoso, exame que comprova a insuficiência valvular superficial e profunda nas veias das pernas. É esse laudo, junto com a comprovação do tempo de bipedestação, que a Comissão Médica da SRT analisa para reconhecer sua doença como profissional.

2. Requisitos para Reclamar: O Que a Lei Exige

Nem toda pessoa com varizes tem direito à indenização da ART. O Decreto 49/2014 fixa condições objetivas que a Comissão Médica verifica antes de reconhecer o nexo entre a doença e o trabalho:

Como referência geral, mais de 2 horas seguidas de pé na jornada habitual já é considerado bipedestação prolongada. Mesmo com um tempo menor, a Comissão Médica pode reconhecer o caso se as condições concretas de trabalho favorecerem o aparecimento da doença.

Se você não tem exame pré-admissional que mostre que já tinha varizes antes de começar a trabalhar, a lei presume que a doença tem relação com o seu trabalho — desde que comprove as condições de exposição acima. Cabe à ART provar o contrário, não a você.

Profissões típicas nesse cenário: vendedores e operadores de caixa no comércio, seguranças, garçons e cozinheiros, cabeleireiros, operários de linha de produção, professores e enfermeiros que passam a jornada de pé.

3. Trâmite na Comissão Médica da SRT

Desde a Lei 27.348, o caminho para reclamar a indenização é obrigatório e exclusivo: antes de qualquer ação judicial, você deve passar pela Comissão Médica Jurisdicional (CMJ) da Superintendência de Riscos do Trabalho (SRT).

  1. Escolha da jurisdição: você pode apresentar o trâmite na CMJ do seu domicílio, do local onde presta serviços, ou de onde costuma se reportar ao empregador — a opção é sua.
  2. Denúncia e documentação: apresente DNI, o laudo do eco-doppler e demais estudos médicos, e o formulário de opção de jurisdição.
  3. Audiência médica: um médico oficial avalia suas pernas e define se há incapacidade e em que percentual, segundo a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais vigente.
  4. Prazo de decisão: a CMJ tem 60 dias úteis administrativos para se manifestar, contados da primeira apresentação completa. O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias em casos que exijam prova adicional sobre o nexo com o trabalho, com justificativa expressa.
  5. Homologação: havendo acordo sobre o percentual e o valor, o Serviço de Homologação da própria Comissão Médica formaliza o pagamento.

Se você discordar da decisão, pode pedir revisão à Comissão Médica Central ou recorrer diretamente à Justiça do Trabalho da jurisdição da comissão que analisou seu caso — a escolha é sua. A validade desse trâmite administrativo obrigatório foi confirmada pela Câmara Nacional de Apelações do Trabalho no caso "Burghi, Florencia Victoria c/ Swiss Medical ART S.A." (Sala II, 3/8/2017).

Trabalhadores sem registro formal, nas situações alcançadas pelo art. 28 da Lei 24.557, não precisam passar por essa etapa administrativa: têm acesso direto à Justiça do Trabalho.

Durante todo o trâmite administrativo, os honorários do seu advogado e o custo de qualquer perícia correm por conta da ART, conforme a Lei 27.348. Você não paga nada até receber a indenização.

4. Como se Calcula a Indenização

A prestação por incapacidade permanente parcial segue a fórmula do art. 14 da Lei 24.557, com o texto da Lei 26.773:

Fórmula Legal da Indenização

Indenização = 53 × Salário Base Mensal × % de Incapacidade × (65 / Idade)

A esse valor se soma um adicional de 20% previsto no art. 3° da Lei 26.773, com pisos mínimos atualizados semestralmente pelo índice RIPTE.

O percentual de incapacidade não é um número fixo para "varizes" em geral: depende do grau clínico constatado no exame (varizes leves, moderadas ou com sinais de insuficiência mais avançada), avaliado segundo a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais e os fatores de ponderação — idade, tipo de tarefa, capacidade de recuperação — que essa tabela prevê. É o médico da Comissão, não a ART, quem fixa esse percentual, e é por isso que ter um advogado especializado presente na audiência faz diferença.

Atenção: o barema mudou

O Decreto 549/2025 (Boletim Oficial de 6/8/2025) substituiu a Tabela de Avaliação de Incapacidades Laborais do Decreto 659/96 por uma nova versão. A tabela entrou em vigência 180 dias corridos após a publicação — ou seja, desde fevereiro de 2026 — e já se aplica a toda determinação de incapacidade ainda não decidida, em sede administrativa ou judicial. Se você está reclamando agora, é essa tabela atualizada que a Comissão Médica deve usar no seu caso.

5. Erros Comuns que Reduzem sua Indenização

Cuidado com estas armadilhas

  • Aceitar a alta médica da ART sem revisar: se você continua com dor, edema ou sinais de insuficiência venosa, não assine conformidade. Questione o laudo antes que ele se torne definitivo.
  • Ir à Comissão Médica sem advogado próprio: a lei garante patrocínio gratuito por conta da ART. Não comparecer com um profissional de confiança significa aceitar o que a seguradora propõe, sem revisão independente.
  • Não reunir os três anos de exposição: se você mudou de função recentemente, documente seu histórico de tarefas anteriores — o tempo em outros empregos com bipedestação prolongada também conta.
  • Ignorar cirurgias e tratamentos anteriores: uma cirurgia de varizes feita por conta própria não impede a reclamação, mas o histórico clínico completo deve chegar à Comissão Médica.

6. Até Quando Você Pode Reclamar

O direito a reclamar a indenização por varizes ocupacionais não é eterno. O prazo de prescrição, tanto pela via sistêmica da Lei 24.557 quanto pela eventual ação civil por danos derivados de doenças do trabalho, é de 2 anos. O prazo começa a correr quando a prestação se torna exigível — em regra, a partir do momento em que a incapacidade é determinada como definitiva pela Comissão Médica ou pelo médico assistente, o que também costuma coincidir com a alta médica.

Na prática, isso significa duas coisas: primeiro, mesmo que você já não trabalhe mais naquela empresa, ainda pode reclamar se a doença apareceu ou foi diagnosticada nos últimos 2 anos. Segundo, quanto mais você demora para consultar um advogado depois do diagnóstico, mais perto fica de perder o direito — por isso vale buscar orientação assim que perceber os primeiros sintomas persistentes, e não esperar que as varizes piorem.

Perguntas Frequentes

Varizes por ficar em pé contam como doença do trabalho na Argentina?

Sim, desde o Decreto 49/2014, que incluiu "varizes primárias bilaterais" ligadas à bipedestação prolongada no Listado de Doenças Profissionais da Lei 24.557.

Quantos anos de trabalho em pé preciso comprovar?

No mínimo 3 anos, contínuos ou descontínuos, em condições de bipedestação prolongada dentro da sua jornada habitual.

O que conta como "bipedestação prolongada" para a SRT?

Ficar de pé parado por 2 horas seguidas ou mais, ou caminhar menos de 100 metros por hora durante ao menos 3 horas seguidas na jornada.

Preciso provar que não tinha varizes antes de começar a trabalhar?

Não. Sem exame pré-admissional que mostre o contrário, a lei presume a relação com o trabalho; cabe à ART provar uma causa alheia ao emprego.

Quanto custa o advogado para reclamar na Comissão Médica?

Nada. A Lei 27.348 impõe que os honorários do patrocínio letrado e as perícias no trâmite administrativo ficam a cargo da ART.

Qual é o prazo da Comissão Médica para decidir meu caso?

60 dias úteis administrativos desde a primeira apresentação completa, prorrogáveis por 30 dias adicionais em casos que exijam prova extra sobre o nexo com o trabalho.

A ART pode recusar minha denúncia de varizes ocupacionais?

Pode rejeitar a contingência, mas você tem direito a levar essa recusa à própria Comissão Médica para revisão, com o mesmo patrocínio gratuito.

Já fiz cirurgia de varizes por conta própria: ainda posso reclamar?

Sim. O histórico clínico anterior não impede o reclamo; ele deve ser apresentado à Comissão Médica junto com os estudos atuais.

E se eu discordar do percentual de incapacidade que a Comissão me deu?

Você pode pedir revisão à Comissão Médica Central ou recorrer diretamente à Justiça do Trabalho da jurisdição que analisou o caso.

Trabalhadores informais, sem registro, também podem reclamar?

Sim, e com uma vantagem: não precisam passar pela etapa administrativa obrigatória e podem ir direto à Justiça do Trabalho.

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